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CDH analisa exigência de assento especial em voo para obeso e grávida

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar na próxima semana o projeto de lei que exige a oferta, no transporte aéreo doméstico, de assentos com dimensões especiais para pessoas obesas ou, caso não for possível, o uso do assento vizinho ao adquirido (PL 3.295/2023).

Inicialmente, a votação da proposta estava prevista para esta quarta-feira (9), mas a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu o seu adiamento após o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentar uma emenda ao texto — com o objetivo de incluir as gestantes entre os beneficiados. 

O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Sua iniciativa recebeu o voto favorável da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu algumas alterações no texto.

Na reunião da CDH nesta quarta, Mara informou que, além das mudanças que já havia feito, vai acatar a emenda de Plínio Valério.

Alterações

O texto original proposto por Carlos Viana permitia o pagamento de uma tarifa diferente para a ocupação dos assentos especiais. Contudo, Mara Gabrilli destacou que a obesidade é definida como uma doença crônica pela Organização Mundial de Saúde, e portanto não é razoável, segundo ela, que uma pessoa obesa pague a mais para ocupar o espaço dedicado a uma só pessoa.

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Por outro lado, ela ressaltou que a exigência de assentos especiais faria com que toda a frota brasileira, em especial as aeronaves que fazem voos para o exterior, tivesse de ser novamente certificada, acarretando custos altos. Por essa razão, Mara sugere limitar a proposição apenas aos voos domésticos.

— Como vimos, as aeronaves não podem receber assentos não certificados em termos de segurança. E tais assentos devem estar relacionados (em peso, dimensões e propriedades físicas) ao restante da aeronave. No entanto, ainda não existem tais assentos disponíveis para venda no mercado mundial — afirmou ela.

Em seu relatório, Mara Gabrilli alterou o texto do projeto para que, quando não for possível oferecer assentos especiais, a empresa seja obrigada a oferecer à pessoa obesa (ou à pessoa de alta estatura) o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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