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Prazo para envio de sugestões para Comitê do Fogo é prorrogado até 10 de maio

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O Comitê Estadual de Gestão de Fogo, presidido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) prorrogaram o período de recebimento de sugestões da população para a construção de estratégias para o enfrentamento aos incêndios florestais do Estado de Mato Grosso. O prazo para envio de sugestões, por meio de formulário disponível no site da Sema desde fevereiro, foi prorrogado para o dia 10 de maio.

Segundo o secretário executivo do Comitê de Gestão do Fogo, coronel Dércio Santos da Silva, um dos eixos importantes para o combate ao fogo é a integração através da participação popular. Explicou que a proposta é possibilitar a contribuição civil para o aprimoramento das ações que serão desenvolvidas no decorrer deste ano e seguintes. Acesse aqui o formulário.

O levantamento é organizado em quatro etapas: prevenção, preparação, resposta e responsabilização. As sugestões recebidas passarão por análise de viabilidade das Câmaras Técnicas, para possível inclusão nos instrumentos estratégicos das agências integrantes do Comitê, para o período de 2025 em diante.

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Comitê do Fogo

O Comitê Estadual de Gestão do Fogo tem como objetivo promover ações de prevenção, preparação, monitoramento, controle, resposta rápida e responsabilização aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Compõem o Comitê: Secretarias do Governo do Estado (como Sema, Corpo de Bombeiros e Casa Civil), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e demais instituições públicas, empresas privadas, ONGs e entidades de classe.

*Com supervisão de Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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