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Pé-de-Meia: Confira dicas de como usar suas parcelas
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Guardar na poupança, investir, ajudar em casa, comprar material escolar. A final de contas, como os estudantes beneficiados pelo Pé-de-Meia podem usar os recursos que recebem do programa? O Ministério da Educação (MEC) preparou algumas dicas para ajudar os estudantes na administração financeira do dinheiro que recebem da poupança do ensino médio.
Ao todo, os estudantes podem receber por ano até 10 parcelas de R$ 200, pela matrícula e pela frequência mensal nas aulas, R$ 1000 por cada ano letivo concluído com aprovação, depositados na poupança, e ainda R$ 200 extras, para quem participar dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e for concluinte do ensino médio. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno, ao final da etapa de ensino. Os depósitos são feitos pelo MEC em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.
Nath Finanças, especialista em gestão financeira e influenciadora reconhecida pelo trabalho com educação financeira para pessoas de baixa renda, é parceira do MEC e dá dicas de como os estudantes podem administrar os recursos. Segundo ela, o importante é o estudante priorizar seus sonhos e objetivos, evitando gastar o dinheiro com o que não interessa. Para isso, ela indica como primeiro passo listar os objetivos, de modo a facilitar a organização financeira.
Em seguida, separar esses objetivos em curto, médio e longo prazo, sendo o objetivo de curto prazo para ser alcançado em 6 meses, o de médio prazo entre 2 e 4 anos e o de longo prazo para ser alcançado de 4 anos em diante.
Outra dica para administrar as parcelas é anotar os gastos para se organizar financeiramente. Ela orienta separar um dia da semana para anotar quanto gastou, para que o estudante tenha a visualização de como está utilizando os recursos recebidos pelo programa com planejamento financeiro.
Parceria – A parceria da Nath Finanças como MEC ocorrerá em uma série de 10 vídeos, dos quais três já foram publicados no canal do MEC no YouTube. A iniciativa é um esforço da pasta para apoiar os jovens brasileiros a se planejarem por meio da educação financeira.
A série mostrará como o planejamento financeiro pode ser um instrumento importante para adolescentes e jovens participantes do programa. Os vídeos também apresentarão conceitos-chave e orientações que poderão ser utilizadas pelos alunos para garantir um futuro financeiro mais estável e saudável.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Equipe Nath Finanças
Fonte: Ministério da Educação
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MJSP divulga relatório e recomenda que plataformas exijam alvará para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil
Brasília, 12/6/2026 – Nesta sexta-feira (12), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), encaminhou ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
O ofício foi baseado no Relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP, publicado na mesma data. As empresas oficiadas também receberam a íntegra do estudo feito pelo colegiado para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, nos termos da Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026.
Segundo o documento, a partir de 17 de junho, YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem se abster de monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. A exigência está prevista no art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital.
A norma também proíbe veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
“O objetivo do Comitê Consultivo foi avaliar as novas diretrizes resultantes da vigência do ECA Digital. Ao longo dos meses de abril e maio, foram realizadas reuniões com ampla participação interinstitucional e do setor interessado”, ressaltou o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes.
A Sedigi recomendou ainda que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística, conforme o art. 149 da Lei nº 8.069/1990.
Participaram do Comitê Consultivo representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), além dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas, pesquisadores e integrantes de organizações da sociedade civil também contribuíram com os debates.
Principais orientações do Comitê Consultivo
Entre as sugestões apresentadas pelo colegiado, estão:
• Adoção de diretrizes nacionais unificadas para o trabalho artístico de crianças e adolescentes em ambiente digital pelo CNJ e pelo CNMP;
• Previsão de conteúdo mínimo padronizado para autorizações judiciais, com exigência de consentimento da criança ou do adolescente, salvaguardas sobre frequência escolar, definição de conteúdos permitidos, e cláusula financeira para que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu favor;
• Centralização da emissão de alvarás judiciais na Vara da Infância e Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, permitindo o acompanhamento efetivo do cumprimento das condicionantes previstas na autorização judicial;
• Criação de um repositório nacional de alvarás judiciais para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, mantido por solução tecnológica pública, com funcionamento centralizado e interoperável, minimização de dados, preservação do segredo de justiça e consulta automatizada por plataformas, poder público e sociedade civil;
Banco nacional de alvarás
Na terça-feira (9), o conselheiro Fábio Francisco Esteves apresentou ao Plenário do CNJ minuta de resolução sobre a autorização judicial para atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital, elaborada a partir do relatório do Comitê Consultivo articulado pelo MJSP. A votação está prevista para 23 de junho.
A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), permitindo fiscalização e controle social. O juiz responsável pela concessão poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Os alvarás emitidos antes da entrada em vigor da norma permanecerão válidos até o término de sua vigência. Os novos terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer tempo. A proposta também traz modelos de autorizações judiciais, com conteúdo mínimo obrigatório e vedação a conteúdos inadequados ou proibidos.
A concessão do alvará pelas Varas da Infância e Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho na apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
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