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Desenrola Fies: entenda como conseguir seus descontos
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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou, na quarta-feira, 13 de maio, o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. A iniciativa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% e condições facilitadas de pagamento.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Confira as principais dúvidas sobre o programa:
Quem pode aderir ao Desenrola Fies?
Podem participar estudantes que:
- contrataram o Fies até o ano de 2017; e
- estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida.
Quem não pode participar?
Não estão aptos à renegociação:
- estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018; e
- contratos que estejam nas fases de utilização ou carência.
Por que a data de 4 de maio de 2026 é usada como referência?
A data foi definida como marco para verificar se o contrato estava na fase de amortização e para aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais descontos estão disponíveis?
Os percentuais variam conforme a situação do contrato:
- 12% de desconto para contratos adimplentes, em pagamento à vista;
- 77% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias;
- 92% de desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias e que estão inscritos no CadÚnico;
- 99% de desconto para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos.
Conforme a modalidade de renegociação, o programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses.
Os descontos podem ser parcelados?
Sim. Dependendo do perfil da dívida, os descontos podem ser aplicados tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, observadas as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Quem está com o nome negativado pode aderir?
Sim. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
Onde posso fazer a renegociação do Desenrola Fies?
A renegociação pode ser realizada:
- pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros; ou
- presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato, não sendo necessário ir à agência onde o financiamento foi assinado.
Quais aplicativos devem ser utilizados?
- Banco do Brasil: Aplicativo BB
- Caixa Econômica Federal: Aplicativo Fies Caixa
Em alguns casos específicos, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ser feito presencialmente, conforme orientação do sistema.
A renegociação é confirmada imediatamente?
Não. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.
É possível renegociar mais de uma vez?
Não. Cada contrato poderá realizar apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, que segue até 31 de dezembro de 2026. 
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2026. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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