MATO GROSSO
Bombeiros orientam motoristas sobre como agir em incêndios veiculares
MATO GROSSO
Com o aumento significativo no número de incêndios em veículos nos últimos meses, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) tem intensificado as orientações à população sobre como agir diante desse tipo de ocorrência. O principal objetivo é garantir a segurança de motoristas e passageiros.
De janeiro até a primeira quinzena de abril de 2025, a corporação atendeu a 137 ocorrências de incêndios em veículos de passeio e de carga, tanto em vias urbanas quanto nas rodovias do Estado. Isso significa que, em média, os bombeiros atendem pelo menos uma ocorrência de incêndio em veículo por dia.
As principais causas estão relacionadas à falta de manutenção preventiva, falhas nos sistemas elétricos e superaquecimento do motor. No caso de veículos de carga, o material transportado pode atuar como fator agravante, contribuindo para o início ou a propagação das chamas.
O major BM Rivaldo Miranda de Andrade, da Diretoria Operacional (DOP) do CBMMT, reforça que a primeira atitude ao perceber o início de um incêndio é sair imediatamente do veículo e se afastar para uma distância segura. Em seguida, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193.
“Temos registrado um número expressivo de incêndios em veículos, tanto na área urbana quanto nas rodovias. Em 2024, foram aproximadamente 560 casos. E, apenas nos primeiros meses de 2025, já ultrapassamos a marca de 100 ocorrências. Recomendamos que, ao se deparar com uma situação dessas, seja no próprio veículo ou em algum nas proximidades, a população acione imediatamente os bombeiros”, afirmou o major.
Ele também alerta que o uso de extintores deve ser restrito ao início de um incêndio, ou seja, enquanto o fogo ainda está controlável. Tentar combater um incêndio sem a experiência adequada pode ser extremamente perigoso, pois há o risco de o fogo se espalhar rapidamente, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas no local.
“Desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro deixou de exigir o extintor de incêndio como item obrigatório em veículos. No entanto, seguimos recomendando seu uso. O extintor é um recurso importante para prevenção e resposta inicial, desde que utilizado corretamente, apenas em casos de princípio de incêndio, quando ainda é possível controlar as chamas com segurança”, explicou.
Se o incêndio já estiver em estágio avançado, especialmente em veículos de passeio, a orientação é não abrir o capô durante o incêndio, pois a entrada de oxigênio pode intensificar as chamas. Além disso, em veículos elétricos ou híbridos, nunca se deve utilizar água para combater o fogo, pois isso pode causar curtos-circuitos e agravar os riscos.
Em casos de incêndio em veículos de carga, quando as chamas estão concentradas no material transportado, recomenda-se que o condutor só tente desacoplar o cavalo mecânico do semirreboque caso esteja a uma distância segura, tenha treinamento adequado e consiga avaliar que a manobra não colocará sua vida em risco.
Se essas condições não forem atendidas, a orientação é estacionar o veículo a uma distância segura de outros automóveis, afastar-se imediatamente do local e acionar o Corpo de Bombeiros Militar o mais rápido possível.
Por fim, o major ressalta que a prevenção continua sendo a melhor forma de garantir a segurança de todos. “O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância da manutenção preventiva dos veículos e de manter a calma para agir corretamente em situações de emergência para evitar tragédias”, concluiu o major Rivaldo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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