POLITÍCA NACIONAL
CTFC analisa convite a ministros da Educação e da Gestão e Inovação
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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve votar nesta quarta-feira (23), às 14h, dois pedidos para o comparecimento dos ministros da Educação, Camilo Santana, e da Gestão e Inovação, Esther Dweck, que devem prestar esclarecimentos ao colegiado sobre implementações de políticas dos ministérios. Os requerimentos que estão em pauta (REQ 12/2025 e REQ 13/2025) são de autoria do líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Camilo Santana deve dar explicações sobre a política de avaliação da educação básica, “especialmente quanto à gestão da divulgação dos dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2023 e à ausência de metas definidas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”, afirma o requerimento.
O Saeb é um dos principais indicadores da educação básica. O sistema reflete o nível de aprendizagem dos estudantes e serve como um indicativo da qualidade do ensino. Os primeiros dados do Saeb de 2023 deveriam ter sido divulgados em agosto de 2024, mas só foram anunciados em abril, com quase oito meses de atraso.
Já a ministra Esther Dweck deve explicar um acordo de cooperação técnica que regularizou as comunidades Parque União e Parque Rubens Vaz, localizadas no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
Em 2022, o governo federal firmou um acordo intermediado pela Secretaria de Patrimônio da União e a Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro para a regularização fundiária das comunidades. Flávio Bolsonaro afirma que em 2024 enviou ofício solicitando informações sobre o acordo, mas não obteve resposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



