POLITÍCA NACIONAL
Projeto define regras para monitorar e controlar a poluição sonora no país
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 225/26 cria a Política Nacional de Despoluição Sonora, com regras para monitorar, mapear e reduzir ruídos em áreas urbanas e rurais. O projeto reconhece como direito a qualidade sonora do ambiente e estabelece padrões nacionais de controle de ruído.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o governo federal, como gestor do Programa Nacional de Controle da Qualidade Acústica (ProSon), deverá definir limites máximos de exposição sonora conforme o tipo de área, como residencial, hospitalar, escolar, comercial e industrial.
Plano de gestão
O projeto prevê, em nível federal, a criação de um sistema e de um plano nacional de gestão da qualidade acústica para estabelecer cenários, metas e prazos de referência para as ações locais de fiscalização e controle. O plano terá validade por dez anos e será elaborado com a participação de órgãos ambientais, de saúde e de transporte.
Distrito Federal e municípios, segundo a proposta, deverão elaborar mapas acústicos e planos locais de despoluição sonora, com atualização a cada quatro anos. Esses instrumentos deverão identificar fontes de ruído, áreas críticas, zonas sensíveis e fixar metas de redução.
O monitoramento da qualidade acústica ficará sob a responsabilidade da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade Acústica, constituída por órgãos e instituições do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Impactos na saúde
A autora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), destaca que “a poluição sonora é um sério problema de saúde pública, piorado pelo crescimento urbano desordenado, tráfego intenso, atividades comerciais, obras e eventos públicos”.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o ruído ambiental prejudica o sono e pode causar hipertensão, doenças cardíacas, problemas cognitivos em crianças e transtornos mentais.
“Espera-se, com o projeto, criar cidades mais habitáveis, reduzir progressivamente os níveis de ruído e assegurar a proteção ao direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, com benefícios como redução de doenças relacionadas ao som excessivo”, diz a deputada.
Empreendimentos ou atividades potencialmente ruidosos ficarão obrigados a apresentar um Estudo de Impacto Acústico (EIAc) no processo de licenciamento urbanístico e ambiental. Eventos temporários só poderão funcionar com licença específica, com definição de horários e níveis máximos de emissão.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


