POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova voto de pesar pela morte do papa Francisco
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou voto de pesar pela morte do papa Francisco. Foram seis requerimentos com o mesmo tema aprovados nesta terça-feira (22) em Plenário, apresentados por deputados de partidos da esquerda à direita.
O presidente da Frente Parlamentar Católica, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que o pontificado de Francisco foi marcado por “um zelo incansável pelos pobres, pelos descartados, pelos menores – ícones do próprio Cristo sofredor”. “Expressão viva da misericórdia que não contradiz a verdade”, disse Gastão, autor de um dos requerimentos.
Para o líder do PSB, deputado Pedro Campos (PE), a voz de Francisco ecoou em defesa dos mais vulneráveis, dos refugiados, dos imigrantes e de todos aqueles que sofrem com a pobreza e a exclusão social. “A moção representa nossa fé e esperança de que o exemplo de Francisco continue nos inspirando a buscar a paz, a unidade, a conciliação entre os povos”, afirmou.
O deputado Danilo Forte (União-CE) disse que o papa foi uma liderança espiritual singular, que dedicou sua vida ao serviço dos mais pobres, à promoção da paz, à defesa da dignidade humana e à difusão dos valores cristãos. “Ele nos ensinou que a verdadeira força da fé está na humildade, na escuta e na prática do amor ao próximo”, declarou.
Coerência
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a atuação de Francisco foi coerente com a vida do santo de Assis a quem quis homenagear em seu pontificado. “Visitou favelas, abraçou refugiados, dialogou com os movimentos populares e enfrentou com coragem as estruturas que geram exclusão”, afirmou.
O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) lembrou que o papa Francisco desempenhou papel fundamental na restauração das relações diplomáticas entre Estados Unidos e Cuba e que foi um defensor dos refugiados e migrantes, considerando sua proteção um “dever de civilização”.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) também apresentou requerimento de voto de pesar pela morte de Francisco.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



