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Comissão aprova penas para combater crimes contra redes de energia e de telecomunicações

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê penas específicas para o furto, roubo e a receptação de materiais utilizados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos.

O furto não envolve violência; já o roubo é cometido com violência ou grave ameaça.

O texto prevê as seguintes penas, dependendo do tipo de crime:

  • furto: reclusão de 3 a 8 anos e multa de no mínimo duas vezes o valor estimado dos materiais furtados;
  • roubo: acréscimo de 2/3 na pena usual e multa de no mínimo quatro vezes o valor estimado dos materiais furtados; e
  • receptação: pena dobrada se o receptador for comerciante.

O projeto também classifica o furto, roubo e a receptação desses itens como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais rigoroso.

Além disso, impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem lícita do material.

Ampliação da proposta original
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4250/24, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), mas fez diversas modificações no texto, por meio de um substitutivo.

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O novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. O texto original só trata do furto de fios de cobre.

Agências reguladoras
Kataguiri incluiu ainda um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.

Durante esse período, essas empresas não serão penalizadas pelo descumprimento das exigências.

“A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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