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Força Nacional reforça a segurança em quatro estados, com foco em comunidades indígenas e na ordem pública

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Brasília, 25/04/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou, na quinta-feira (24), o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em quatro estados da região Norte e Nordeste do País, com operações previstas para ocorrer por 90 dias. As ações têm como foco principal a preservação da ordem pública, o apoio a comunidades indígenas e o fortalecimento da segurança em áreas sensíveis. Todas as operações têm possibilidade de prorrogação, desde que haja solicitação formal do ministro de Estado, de governos estaduais e autorização do MJSP.

No Amazonas (AM), a operação integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) e ocorrerá nos municípios de Tapauá e Lábrea. A missão visa garantir a ordem pública e proteger os povos indígenas, com atenção aos direitos humanos e ao respeito às culturas locais.

Na Bahia (BA), a atuação da Força Nacional foi autorizada pela Portaria MJSP nº 931/2025 e ocorre em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas dos povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, no extremo sul do estado. A presença das forças federais também tem duração prevista de 90 dias e vai contribuir para a segurança das comunidades e a integridade do território.

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Em Rondônia (RO), a corporação atuará na capital, Porto Velho, com base na Portaria MJSP nº 930/2025. A operação reforça o trabalho dos órgãos estaduais de segurança pública no enfrentamento de situações pontuais que exigem presença federal.

Já no Pará (PA), foi prorrogada por mais 90 dias a presença da Força Nacional na terra indígena Parakanã, no município de Novo Repartimento. A medida está prevista na Portaria MJSP nº 934/2025 e mantém o apoio à Funai na garantia da segurança da população local e na proteção do território.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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