BRASIL
Força Nacional reforça a segurança em quatro estados, com foco em comunidades indígenas e na ordem pública
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Brasília, 25/04/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou, na quinta-feira (24), o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em quatro estados da região Norte e Nordeste do País, com operações previstas para ocorrer por 90 dias. As ações têm como foco principal a preservação da ordem pública, o apoio a comunidades indígenas e o fortalecimento da segurança em áreas sensíveis. Todas as operações têm possibilidade de prorrogação, desde que haja solicitação formal do ministro de Estado, de governos estaduais e autorização do MJSP.
No Amazonas (AM), a operação integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) e ocorrerá nos municípios de Tapauá e Lábrea. A missão visa garantir a ordem pública e proteger os povos indígenas, com atenção aos direitos humanos e ao respeito às culturas locais.
Na Bahia (BA), a atuação da Força Nacional foi autorizada pela Portaria MJSP nº 931/2025 e ocorre em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas dos povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, no extremo sul do estado. A presença das forças federais também tem duração prevista de 90 dias e vai contribuir para a segurança das comunidades e a integridade do território.
Em Rondônia (RO), a corporação atuará na capital, Porto Velho, com base na Portaria MJSP nº 930/2025. A operação reforça o trabalho dos órgãos estaduais de segurança pública no enfrentamento de situações pontuais que exigem presença federal.
Já no Pará (PA), foi prorrogada por mais 90 dias a presença da Força Nacional na terra indígena Parakanã, no município de Novo Repartimento. A medida está prevista na Portaria MJSP nº 934/2025 e mantém o apoio à Funai na garantia da segurança da população local e na proteção do território.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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