POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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Bingo é ferramenta para turma de idosos da Oficina Legislativa do e-Cidadania
A primeira turma de idosos da Oficina Legislativa do Programa e-Cidadania, em Campos dos Goytacazes (RJ), está utilizando o bingo entre as ferramentas de ensino para explicar a elaboração de leis.
A Oficina é uma iniciativa do Senado que apresenta o processo legislativo a estudantes. Educadores de todo o país podem baixar materiais no Portal e-Cidadania para a utilização em suas aulas.
A iniciativa de criação da turma foi da professora doutora Mariele Troiano, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF). São dez alunos, com média de idade de 70 anos, vinculados à Universidade da Terceira Idade, programa de extensão da UFF. Segundo Troiano, parceira da Oficina Legislativa desde 2020, a experiência foi inspirada pela expansão do eleitorado idoso no Brasil.
Além do bingo para trabalhar conceitos relacionados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a Oficina usa episódios de novelas brasileiras que abordaram temas como violência e direitos presentes no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003).
— Isso foi sensacional, porque sensibilizou muito. Aí vieram falas como “Eu achei que eu já estava de escanteio, que eu já estava de fora do cenário no Brasil”. E eu falei “Não, vocês nunca saíram de cena”— relatou a professora.
Como participar
As atividades da Oficina Legislativa podem ser realizadas tanto em ambientes presenciais quanto virtuais. Os participantes recebem declaração de participação emitida pelo Senado Federal. A carga horária é de 15 horas para os professores e de 10 horas para os alunos.
Ao final das atividades, as turmas cadastram ideias legislativas que podem se transformar em projetos de lei. As propostas podem seguir como Sugestão Legislativa (SUG), caso obtenham 20 mil apoios em quatro meses no e-Cidadania, ou ser adotadas por parlamentares e apresentadas como proposições legislativas.
As ideias legislativas podem ser cadastradas por meio da Ouvidoria do Senado, pelo portal ou pelo telefone 0800-061-2211.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

