CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Criminoso que furtou 10 botijões de gás de empresa é preso em flagrante pela Polícia Civil

Publicados

MATO GROSSO

Um homem suspeito de furtar dez botijões de gás de uma empresa no bairro Jardim Industrial em Cuiabá foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (18.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

O suspeito, de 37 anos, foi flagrado em posse dos botijões furtados e foi autuado em flagrante por furto qualificado. Segundo os levantamentos da Derf, o suspeito é um criminoso contumaz, sendo identificado como autor de outras cinco ocorrências semelhantes.

As investigações iniciaram após o registro de furto na empresa. Por meio de imagens de câmeras de monitoramento foi possível identificar que o veículo utilizado na ação criminosa, um Fiat Mobi branco, alugado em nome do investigado.

A partir dessa informação, os policiais localizaram o endereço do suspeito no bairro Altos da Serra e o abordaram na Avenida Principal. Durante a revista no veículo, foram encontrados seis botijões de gás.

Questionado, o suspeito confirmou os fatos e informou que havia mais um item em sua residência, totalizando sete botijões recuperados. A ação resultou ainda na apreensão do veículo utilizado no crime, um celular, documentos pessoais, uma maquininha de cartão e uma mochila com ferramentas.

Leia Também:  Políticas públicas e o direito à saúde é tema de webinário promovido pela Escola da Magistratura

Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Derf de Cuiabá, onde após ser interrogado pelo delegado Marcelo de Laet, foi autuado em flagrante pelo crime de furto, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

Publicados

em

Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Leia Também:  MT tem agora a 8ª melhor educação do país; avançou 11 posições

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate incêndio em conjunto de quitinetes em Guarantã do Norte

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA