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Rio de Janeiro é escolhida a Capital Mundial do Livro
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A cidade do Rio de Janeiro recebeu o título de Capital Mundial do Livro, iniciativa da UNESCO que elege anualmente uma nova representante. O reconhecimento abre espaço para a capital fluminense receber milhares de visitantes, já que nos próximos doze meses, a cidade sediará uma vasta programação voltada para a promoção do livro e da leitura.
O título reconhece a forte vocação literária e cultural do Rio. A cidade é sede de uma das maiores feiras do setor na América Latina, a Bienal do Livro do Rio, que em sua edição de 2023 atraiu mais de 600 mil visitantes. O evento também mostra a potência do turismo cultural no Brasil, consolidando-se como o quarto maior evento realizado na cidade, atrás apenas do Réveillon, do Carnaval e do Rock in Rio.
Essa é a primeira vez que uma cidade lusófona é designada como Capital Mundial do Livro, com o Rio de Janeiro sucedendo Estrasburgo, na França. Além disso, com o título, a cidade passa a integrar uma importante rede de cooperação internacional com as cidades designadas em anos anteriores.
Conheça a Capital Mundial do Livro – Além de sediar um dos maiores eventos literários do país, o Rio de Janeiro possui diversos pontos turísticos que reforçam a ideia de uma capital cultural e literária. Conheça algumas opções para visitar:
Real Gabinete Português de Leitura
Inaugurado em 1887 e localizado no Centro do Rio de Janeiro, o Real Gabinete Português de Leitura é considerado uma das bibliotecas mais bonitas do mundo. Além da beleza arquitetônica, o Real Gabinete possui o maior acervo de obras de autores portugueses fora de Portugal e um acervo histórico de obras raras.
Fundação Biblioteca Nacional
Fundada em 1810, a Biblioteca Nacional é a maior biblioteca da América Latina e foi considerada pela UNESCO uma das dez maiores do mundo, com um acervo de aproximadamente 9 milhões de itens. Também está localizada no centro histórico do Rio de Janeiro e possui exposições e acesso ao acervo.
Academia Brasileira de Letras (ABL)
Lar dos “imortais”, importantes nomes da literatura e da arte do Brasil, a Academia Brasileira de Letras (ABL) foi fundada em 1897 por figuras importantes como Graça Aranha, Machado de Assis, José Veríssimo e Olavo Bilac. O edifício-sede fica localizado no centro da cidade e é conhecido como Petit Trianon. O museu possui um acervo formado por obras de arte, mobiliário de época e peças de arte decorativas, assim como objetos de uso pessoal dos acadêmicos.
Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


