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PEC da proteção do idoso por União e estados tem quarta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção ao idoso entre as competências da União, dos estados e do Distrito Federal (PEC 81/2015) passou nesta quarta-feira (30) pela quarta sessão de discussão em Plenário. Ela ainda precisa de mais uma sessão de discussão antes de poder ser votada em primeiro turno.

Apresentada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), a PEC permite que todos os entes federados legislem sobre o tema. O autor argumenta que, diante do envelhecimento da população brasileira, as políticas públicas para pessoas com mais de 60 anos precisam de atualização.

A proposta foi aprovada em 2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do ex-senador Lasier Martins (RS). Ele esclareceu que o texto original da Constituição já estabelece competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF no amparo de grupos vulneráveis, e considerou pertinente incluir na lista a proteção do idoso.

Para uma PEC ser aprovada, é preciso cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno, antes da votação final. O quórum para a aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa — 49 senadores — em cada um dos dois turnos. Se aprovada no Senado sem alteração, ela poderá ser promulgada.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

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A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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