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Senado aprova mudanças em repasses da Lei Aldir Blanc, de fomento à cultura

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei para permitir um tempo maior para repasses de incentivos no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) a estados e municípios. O texto também prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O PL 363/2025 segue para a sanção.

O texto repete o tema de duas medidas provisórias: a MP 1.274/2024, que trata da PNAB, e a MP 1.280/2024, que trata do Recine. Os prazos de vigência das medidas terminariam nos dias 1° de maio e 2 de junho, respectivamente. O relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), havia sido aprovado na Câmara na segunda-feira (28) e foi votado no Senado em regime de urgência para que pudesse ser aprovado antes da perda de vigência das medidas.

— Essa matéria chegou aqui no Senado ontem à noite. Vossa Excelência, de imediato, nos designou relator e colocou na pauta do dia de hoje. Com isso, Vossa Excelência está salvando a produção cultural do Brasil (…). A cultura é a identidade de um povo, mas a produção cultural entranhou nos rincões do Brasil com a Lei Aldir Blanc — disse o relator ao agradecer o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por ter colocado o projeto na pauta.

A aprovação gerou críticas de senadores pela falta de tempo para a análise no Senado.

Aldir Blanc

O texto altera a lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) para mudar o percentual exigido de execução de recursos anteriormente repassados para que possa haver o recebimento de novas verbas pelos entes federados.

Desde o final de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios. Pelo novo texto, municípios com até 500 mil habitantes precisarão ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.

O projeto permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos. Após o fim dos R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc será financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária.

Para o relator, o texto garante que a política seja permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos,.

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Antes do projeto, os repasses seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Com a mudança, o total de R$ 15 bilhões poderá ser alongado, conforme os entes federativos executem ou não os recursos repassados. O plano de aplicação de recursos não precisará mais ser anual, podendo ser plurianual.

Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios destinadas a gerir o dinheiro. Assim, se um estado não cumprir a execução, receberá menos no ano seguinte porque já tem saldo não executado do ano que acabou.

Outra mudança em relação às regras atuais é a exigência, a partir de 2027, de que os entes federativos tenham um fundo de cultura para poderem receber os recursos da lei. Atualmente, não há uma data limite para a criação dos fundos, permitindo-se o repasse a uma estrutura definida pelo ente que receber o dinheiro.

Audiovisual

O projeto aprovado incorporou, ainda, o texto da Medida Provisória 1.280/2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O prazo terminaria no final de 2024.  

O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior. Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025 e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões).

A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada para se adequar a esses montantes. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, estabelecendo indicadores para acompanhamento.

Em contrapartida ao limite, o texto reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões, contra os R$ 7 milhões anteriores. Os valores não eram reajustados desde 2006, e o percentual usado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, que mede a inflação) acumulado mais reajuste real de 15%.

Cada projeto poderá receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda a pagar pelo patrocínio de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. A dedução também ocorre quando o beneficiado pelo incentivo comprar quotas de comercialização dessas obras.

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Outros R$ 9 milhões poderão ser alocados em cada projeto e vêm de deduções que empresas distribuidoras têm direito se remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil. Também estão nesse caso deduções às quais empresas de comunicação têm direito se investirem em filmes cinematográficos de longa metragem.

Críticas

A aprovação do projeto, que havia chegado ao Senado apenas um dia antes, gerou críticas em Plenário. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) disse que o Senado precisa tomar uma atitude para que deixe de ser apenas um carimbador de projetos aprovados pela Câmara, sem tempo para discussão.

— Realmente todos os projetos, senador Girão, precisam ser discutidos, só que nós não iremos aqui atrapalhar ou impedir que o setor que mais emprega no país deixe de crescer por conta de um fomento (…). Aquelas letrinhas que aparecem depois do filme, depois das novelas, aquelas letrinhas não são letrinhas. São nomes de pessoas que têm famílias e que as sustentam por meio da cultura. É muita gente — disse a senadora, que pediu respeito por parte da Câmara.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, restabeleceu o rito constitucional das comissões mistas relacionadas às medidas provisórias no Congresso e que tem demonstrado respeito com o cumprimento dos prazos nas novas medidas.

— Eu tenho que fazer esse registro e dizer que Vossa Excelência está certa neste caso concreto, que chegou ontem à noite e ia expirar hoje, mas nós estamos sendo respeitados do ponto de vista da formalização das comissões mistas das medidas provisórias — explicou.

Os senadores Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Wellington Fagundes (PL-MT) registraram seus votos contrários à aprovação do projeto.

— O projeto passou na Câmara dos Deputados e chegou aqui na noite passada. Não sei se o senhor sabe, mas lá a oposição foi toda contrária, os partidos de oposição todos fecharam questão, votaram contra esse projeto. E eu queria registrar aqui que, de forma açodada, eu não concordo. Sem ler os termos, sem olhar exatamente para onde é que vai cada centavo, eu quero declarar, presidente, que o Novo é contra. Meu voto é contrário — disse Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

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A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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