MATO GROSSO
TCE-MT encerra capacitação sobre Orçamento Mulher com palestra sobre políticas públicas e direitos fundamentais
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Com o quinto encontro online, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) encerrou, nesta quarta-feira (30), a capacitação “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher”. A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) de São Paulo, Élida Graziane Pinto, abordou a avaliação de políticas públicas e controle do orçamento pela máxima eficácia dos direitos fundamentais.
A palestrante, que também é professora da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), discorreu sobre como as instâncias de controle social e os movimentos da sociedade organizada podem monitorar o cumprimento das leis orçamentárias. Ela explicou ainda como funciona o ciclo de políticas públicas, impulsionado por sete fases: identificação do problema, agenda, formulação, tomada de decisão, implementação, monitoramento e avaliação.
“O ciclo das políticas públicas é muito mais um filme do que uma fotografia, pressupõe algo dinâmico. Precisamos interpretar o processo de formulação, de implementação e avaliação das políticas públicas como algo constantemente sob processo de maturação, alteração, disputa e reconstrução”, declarou.
Élida Graziane Pinto também faltou sobre revisões periódicas e ajustes no Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); duodécimos; emprenho, liquidação e pagamento; Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral Anual.
“Sem dinheiro não se realizam direitos. A avaliação de política pública perpassa a execução orçamentária. Ao longo do exercício financeiro, no sentido de um processo dinâmico, temos uma dinâmica cotidiana que atribui legitimidade às opções de despesa e arrecadação, como algo que não é estático apenas ao final, acontece fiscalização, controle social, transparência e possibilidade de alterar a todo momento. O controle é diuturno e concomitante”, destacou a palestrante.
A formação se estendeu ao longo do mês de abril e visou qualificar mulheres de diversas entidades para monitorar e fiscalizar o orçamento público sob a perspectiva da igualdade de gênero. As transmissões ao vivo no canal do TCE-MT no YouTube tiveram quase 1 mil visualizações no decorrer da capacitação. Clique aqui e confira a palestra na íntegra.
Aula inaugural e encontros
Na aula inaugural da capacitação, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a notificação das 142 prefeituras do estado quanto à obrigatoriedade da prestação de contas sobre as políticas públicas direcionadas às mulheres nos municípios. Clique aqui e assista na íntegra.
Já no primeiro encontro, o técnico de controle externo Haroldo de Morais Júnior buscou desmistificar o orçamento público e ampliar a compreensão sobre sua importância e funcionamento. Clique aqui e assista na íntegra.
O segundo encontro teve como facilitador o secretário-adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Ricardo Roberto Almeida Capistrano, que se debruçou sobre as políticas públicas direcionadas às mulheres no estado e abordou de que forma o orçamento público pode ser um instrumento eficaz na promoção da igualdade de gênero. Clique aqui e assista na íntegra.
O terceiro encontro foi conduzido pela auditora externa Lidiane Anjos Bortoluzzi, que falou sobre o conceito das auditorias operacionais com recorte de gênero e o papel do TCE-MT como indutor de políticas sociais. Clique aqui e assista na íntegra.
No 4º encontro, a auditora pública externa Síllvia Kasmirski ministrou a palestra com o tema “Ferramentas de Fiscalização e Controle Social”. Clique aqui e confira a palestra na íntegra.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção
Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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