POLITÍCA NACIONAL
CAS vota projeto que dá a empregado público direito de acompanhar cônjuge
POLITÍCA NACIONAL
O direito de transferência do empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública é tratado em um dos projetos a serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (7), a partir das 9h. O PL 194/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990, já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. O projeto em pauta modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.
Segundo o texto, a transferência será concedida mediante pedido do interessado e independente do interesse da administração pública. Porém, dependerá de existência de filial ou representação na localidade de destino e deverá ser horizontal, isto é, dentro do mesmo quadro de pessoal. Os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes da mudança.
Em seu relatório, Contarato diz que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público. “Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública”, avalia, no documento.
O relator também ressalta que a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Contarato ofereceu uma emenda de redação.
Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Diversidade no trabalho
O projeto de lei que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho” (PL 4.988/2023) também volta à pauta da CAS. A proposta reconhece empresas públicas e privadas que adotem medidas voltadas à promoção da igualdade racial, de gênero e da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto tem relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu substitutivo (texto alternativo) da relatora, que foi aprovado pela comissão no início de abril. Ele volta ao colegiado para votação em turno suplementar, como prevê o Regimento Interno do Senado. A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a sua tramitação pode ser encerrada na CAS se não houver recurso para ser examinada pelo Plenário.
Ceramista
Outro projeto de lei regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto (PL 2.518/2021) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.
Segundo Zequinha, o objetivo da proposição é possibilitar a organização da categoria, bem como o acesso a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (PLC 150/2010) que tratava do mesmo tema. A decisão da CAS é terminativa.
Gestantes
Já o PL 6040/2019, que retorna à pauta da CAS, tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.
O projeto é terminativo na CAS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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