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Pauta da CE tem bolsa inclusiva, merenda escolar e cadastro de creches

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) pode votar nesta terça-feira (13), a partir das 10h, oito projetos de lei em decisão final. Entre eles está o projeto que obriga instituições de ensino privadas a desenvolver política de bolsa inclusiva, caso ofereçam bolsas estudantis (PL 3.611/2024), a proposta que inclui carne de peixe e derivados na merenda escolar (PL 1.167/2024), e texto que cria um Cadastro Brasileiro de Creches (PL 1.533/2024).

Bolsas

O PL 3.611/2024, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu apoio do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou uma versão alternativa “por questões de técnica legislativa”. 

A proposta estabelece uma política de bolsas inclusiva com igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes, com “mecanismos que visem à integração dos educandos e a superação de estigmas”, segundo o texto substitutivo de Veneziano. Caso aprovado, o texto segue para análise da Câmara.

Merenda

O PL 1.167/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), inclui a carne de peixe e derivados no cardápio das escolas públicas pelo menos uma vez por semana. O relator na CE é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que apoia o projeto. Ele incorporou ao texto a alteração da Comissão de Agricultura (CRA) que exige o respeito à cultura alimentar, ao perfil epidemiológico da população atendida e à vocação agrícola de cada região.

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Caso aprovado, o texto vai à Câmara.

Cadastro de creches

O PL 1.533/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), cria o Cadastro Brasileiro de Creches. De acordo com o autor, o objetivo é fazer um diagnóstico da situação das creches. Pelo texto, o cadstro deverá armazenar dados como localização, denominação, natureza jurídica e condições de funcionamento das creches, quantidade de vagas oferecidas, além de outros dados, como os recursos recebidos. 

O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um substitutivo para criar um sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, “com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção”. Pelo texto de Flávio Arns, além de creches, o sistema contará com outras instituições de atendimento à primeira infância, que vai de zero a seis anos de idade.

Homenagens

Cinco dos projetos em pauta tratam de datas comemorativas, reconhecimentos de manifestações culturais ou títulos comemorativos. São eles:

  • PL 4.548/2024 — Confere ao município de Aquiraz (CE) o título de Capital Nacional da Renda de Bilro;
  • PL 2.079/2023 — Cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca;
  • PL 4.409/2021 — Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, em Pernambuco;
  • PL 2.521/2021 — Declara Recife como a Capita Nacional do Brega;
  • PL 4.030/2020 — Cria o Dia Nacional do Brincar.
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Por serem terminativos, os projetos serão, caso aprovados, enviados diretamente à Câmara dos Deputados ou à sanção presidencial, exceto se houver requerimentos com apoio de nove senadores para análise em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal.

Embora já sejam contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, com a proposta, as pessoas com autismo passariam a ter regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Mudança no texo original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).

A deputada manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Rogéria Santos destacou que as adaptações devem ocorrer de acordo com a realidade de cada trabalhador. “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

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Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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