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Inscrições para curso de educação midiática e direitos humanos vão até esta segunda

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O prazo de inscrições para o curso de aperfeiçoamento Educação Midiática para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Diversidades, voltado para professores e profissionais da educação básica, será encerrado nesta segunda-feira, 12 de maio. A formação é gratuita, promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR). As inscrições podem ser feitas por meio de formulário na internet. 

A iniciativa dispõe de 7.560 vagas, das quais 5.400 são prioritárias para professores que atuam na educação básica, enquanto as outras 2.160 vagas são destinadas aos demais profissionais da educação básica ou de outras áreas ligadas à educação. As aulas serão ministradas pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB).  

O objetivo da iniciativa é formar agentes multiplicadores em educação midiática, preparados para promover e defender os direitos humanos e as diversidades em seus espaços de atuação. Com carga horária de 225 horas, a formação será realizada de 2 de junho de 2025 a 31 de janeiro de 2026, totalmente na modalidade de educação a distância (EaD).  

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O curso trará um enfoque aprofundado em educação midiática, abordando temas como proteção de crianças e adolescentes, exposição midiática de educadores, além de questões interligadas, como aporofobia, racismo e mudanças climáticas.   

Além do certificado de conclusão, os participantes terão acesso vitalício a todos os conteúdos. Está prevista também a produção de materiais pedagógicos traduzidos em múltiplos idiomas, com distribuição gratuita.  

A iniciativa integra a segunda edição do Programa de Educação em Direitos Humanos e Diversidades, desenvolvido pela UFU em parceria com o MEC. Na edição anterior, mais de 5.400 participantes foram certificados, com alcance em todos os estados.    

Requisitos  – Entre os pré-requisitos para pleitear a vaga, estão: ser professor, profissional da educação básica em atuação ou atuar em outras áreas ligadas à educação; possuir graduação concluída ou, caso não possua, ter vínculo profissional na educação básica ou em demais funções ligadas à educação; ter recursos — como acesso à internet e aparelhos eletrônicos com conectividade — para acessar o conteúdo das aulas, os fóruns e as atividades avaliativas; e dispor de, em média, oito horas semanais para o desenvolvimento das atividades do curso.  

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Inscrição – A participação no curso está condicionada à existência de vaga e ao atendimento aos pré-requisitos. Será encaminhado, em até cinco dias após a divulgação da lista de classificação, um e-mail de convocação para os inscritos classificados dentro das vagas disponíveis. O envio será feito para o endereço de e-mail fornecido no ato da inscrição, solicitando confirmação de interesse na vaga. Nesse e-mail, serão fornecidas instruções sobre o primeiro acesso na plataforma e como inserir os documentos solicitados para a efetivação da matrícula. Clique aqui para se inscrever. Dúvidas podem ser tiradas pelo contato: [email protected].   

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi, da Secom/PR, da UFU e da UnB   

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon alerta para riscos à defesa do consumidor em projeto de lei

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Brasília, 18/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.766/2021 na Câmara dos Deputados e emitiu, na terça-feira (12), uma nota técnica com alertas sobre a proposta. Embora o texto do projeto alegue ampliar a segurança jurídica para empresas e padronizar as punições aplicadas pelos Procons, a avaliação da Senacon é de que as mudanças podem, na prática, enfraquecer a fiscalização e dificultar a aplicação de sanções a fornecedores.

Em dezembro de 2025, o tema também foi discutido em reunião entre representantes da Secretaria e o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos de preocupação do órgão em relação ao projeto em análise.

Segundo avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto representa um possível retrocesso na política de defesa do consumidor, ao reduzir a autonomia dos Procons estaduais e municipais e beneficiar empresas infratoras em detrimento dos consumidores.

Entre os principais pontos levantados pela Senacon está a centralização de decisões na esfera federal. Segundo a pasta, a medida pode enfraquecer a atuação dos Procons locais. A avaliação é de que empresas poderiam recorrer a disputas burocráticas e conflitos de competência para atrasar processos.

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A nota técnica também critica a previsão de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades. Na prática, as empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes de serem autuadas. Para a Senacon, a ação pode comprometer a atuação em casos graves, como propaganda enganosa, fraude contratual, venda de produtos adulterados, eventos temporários e situações de risco à saúde do consumidor.

O benefício da fiscalização orientadora já existe para micro e pequenos empreendimentos. O PL, porém, estende esse tratamento a grandes conglomerados econômicos, que possuem estrutura jurídica e pleno conhecimento das normas consumeristas.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, “a aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor”.

Outro ponto considerado preocupante é a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para aplicação de determinadas sanções. O entendimento da pasta é de que a mudança enfraquece o caráter preventivo do sistema de defesa do consumidor. Atualmente, os Procons podem agir imediatamente diante da identificação de uma prática abusiva. Com a alteração, poderá ser necessária a comprovação prévia da existência de dano efetivo.

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A Senacon avalia que o projeto reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas. Segundo a nota, a limitação de valores e a mudança nos critérios de cálculo podem fazer com que as sanções tenham pouco efeito sobre grandes grupos econômicos, transformando multas em meros custos operacionais.

“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada”, afirma Morishita.

O projeto de lei também prevê restrições à adoção de medidas cautelares imediatas, como apreensão de produtos e suspensão de serviços. Pela proposta, essas ações só poderiam ser adotadas após a conclusão de processo administrativo, o que, na avaliação da Senacon, pode comprometer o trabalho preventivo dos órgãos de defesa do consumidor e permitir a permanência, por mais tempo, de produtos perigosos ou irregulares no mercado.

A nota técnica aponta preocupação com o abrandamento das penas para crimes contra as relações de consumo.

Confira a íntegra do documento aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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