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Senacon alerta para riscos à defesa do consumidor em projeto de lei

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Brasília, 18/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.766/2021 na Câmara dos Deputados e emitiu, na terça-feira (12), uma nota técnica com alertas sobre a proposta. Embora o texto do projeto alegue ampliar a segurança jurídica para empresas e padronizar as punições aplicadas pelos Procons, a avaliação da Senacon é de que as mudanças podem, na prática, enfraquecer a fiscalização e dificultar a aplicação de sanções a fornecedores.

Em dezembro de 2025, o tema também foi discutido em reunião entre representantes da Secretaria e o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na ocasião, foram apresentados os principais pontos de preocupação do órgão em relação ao projeto em análise.

Segundo avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto representa um possível retrocesso na política de defesa do consumidor, ao reduzir a autonomia dos Procons estaduais e municipais e beneficiar empresas infratoras em detrimento dos consumidores.

Entre os principais pontos levantados pela Senacon está a centralização de decisões na esfera federal. Segundo a pasta, a medida pode enfraquecer a atuação dos Procons locais. A avaliação é de que empresas poderiam recorrer a disputas burocráticas e conflitos de competência para atrasar processos.

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A nota técnica também critica a previsão de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades. Na prática, as empresas teriam prazo para corrigir irregularidades antes de serem autuadas. Para a Senacon, a ação pode comprometer a atuação em casos graves, como propaganda enganosa, fraude contratual, venda de produtos adulterados, eventos temporários e situações de risco à saúde do consumidor.

O benefício da fiscalização orientadora já existe para micro e pequenos empreendimentos. O PL, porém, estende esse tratamento a grandes conglomerados econômicos, que possuem estrutura jurídica e pleno conhecimento das normas consumeristas.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, “a aprovação do PL 2.766/2021 representaria um enfraquecimento dos Procons e o maior retrocesso da defesa do consumidor nos últimos 35 anos. Beneficiaria maus fornecedores e aqueles que prejudicam o consumidor”.

Outro ponto considerado preocupante é a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para aplicação de determinadas sanções. O entendimento da pasta é de que a mudança enfraquece o caráter preventivo do sistema de defesa do consumidor. Atualmente, os Procons podem agir imediatamente diante da identificação de uma prática abusiva. Com a alteração, poderá ser necessária a comprovação prévia da existência de dano efetivo.

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A Senacon avalia que o projeto reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas. Segundo a nota, a limitação de valores e a mudança nos critérios de cálculo podem fazer com que as sanções tenham pouco efeito sobre grandes grupos econômicos, transformando multas em meros custos operacionais.

“Não pode ser barato lesar o consumidor. O direito precisa ser respeitado, e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada”, afirma Morishita.

O projeto de lei também prevê restrições à adoção de medidas cautelares imediatas, como apreensão de produtos e suspensão de serviços. Pela proposta, essas ações só poderiam ser adotadas após a conclusão de processo administrativo, o que, na avaliação da Senacon, pode comprometer o trabalho preventivo dos órgãos de defesa do consumidor e permitir a permanência, por mais tempo, de produtos perigosos ou irregulares no mercado.

A nota técnica aponta preocupação com o abrandamento das penas para crimes contra as relações de consumo.

Confira a íntegra do documento aqui.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC lança guia sobre declaração étnico-racial no Censo Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta segunda-feira, 18 de maio, o Guia para Declaração Étnico-Racial para as Redes de Ensino. O material faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) e busca apoiar as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais na implementação de ações sistemáticas voltadas à autodeclaração racial de estudantes para registros do Censo Escolar. 

O material faz parte de uma série de esforços do MEC, como ações de formação, sensibilização, monitoramento e gestão da informação, que resultaram em um aumento expressivo na declaração de escolas públicas registrada no último Censo Escolar: de 76%, em 2023, para 90,1%, em 2025.  

A declaração correta qualifica os registros étnico-raciais das matrículas, facilitando o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas efetivas de promoção da equidade educacional. Além disso, colabora para o processo formativo da comunidade escolar na discussão de questões de raça e inclusão. 

Cabe às secretarias de educação liderarem o esforço de qualificação dos registros raciais e étnicos, mas o Guia oferece orientações práticas para que esse trabalho seja realizado de forma sistemática, ética e comprometida com a equidade racial. 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.  

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São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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