AGRONEGOCIOS
Embrapa e Ufersa Lançam Cultivar de Porta-Enxerto de Maracujá Resistente à Fusariose
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Na última quarta-feira, 30 de abril, foi divulgada em Mossoró, no Rio Grande do Norte, a cultivar de porta-enxerto de maracujá resistente à fusariose, a UFERSA BRSRM 153. Esta cultivar promete revolucionar a produção da fruta, especialmente em regiões afetadas pela doença.
Avanço Científico e Soluções para os Produtores de Maracujá
Durante o evento, realizado no auditório da Reitoria da Ufersa, especialistas da Embrapa e da Ufersa destacaram a importância dessa inovação. A UFERSA BRSRM 153, desenvolvida com foco na resistência à fusariose e na tolerância a estresses hídricos e salinos, foi validada em condições do Semiárido e Cerrado, áreas historicamente afetadas por esses desafios fitossanitários.
Fábio Faleiro, chefe de Tecnologia e Transferência da Embrapa Cerrados, ressaltou o impacto dessa nova cultivar para a fruticultura brasileira. “Muitos produtores desistiram da cultura do maracujá devido à fusariose, e a criação desta cultivar, voltada para o uso como porta-enxerto, é um marco significativo para o setor”, afirmou o pesquisador, destacando que a tecnologia já está sendo adotada por produtores do Nordeste e Centro-Oeste.
O professor Eudes Cardoso, responsável pela pesquisa na Ufersa, também celebrou a conquista. “Após anos de pesquisa, poder oferecer aos produtores uma planta resistente e tolerante a condições adversas é uma grande realização para todos nós”, afirmou, referindo-se ao impacto da cultivar nas áreas afetadas pela fusariose.
Características da Cultivar UFERSA BRSRM 153
A UFERSA BRSRM 153 é resultado de um rigoroso processo de melhoramento genético convencional, que utilizou acessos da espécie de maracujá silvestre Passiflora foetida L., também conhecido como maracujá de estalo. Este novo porta-enxerto foi desenvolvido com o objetivo de oferecer uma solução eficaz para os produtores da Caatinga e do Cerrado, que enfrentam sérias perdas devido à fusariose em seus pomares.
Dentre os principais atributos da cultivar, destacam-se a alta produtividade e a excelente germinação das sementes, além da resistência à fusariose e da compatibilidade com diferentes cultivares de maracujá azedo. Os testes realizados em campo, laboratório e plantações comerciais validaram a eficácia da cultivar na luta contra a doença.
A cultivar foi registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária (RNC Nº 54598 de 18/07/2023), após resultados positivos nos testes agronômicos realizados, permitindo sua recomendação para cultivo.
Uma Homenagem à História de Mossoró
O nome UFERSA BRSRM 153 presta homenagem à história de Mossoró, cidade que resistiu bravamente ao ataque do cangaceiro Lampião, em 1927. O “RM 153” faz referência aos 153 homens que enfrentaram a invasão, um feito heróico que ficou conhecido como o “Batismo de Fogo de Mossoró”. O pesquisador Fábio Faleiro fez um paralelo entre a resistência histórica e a luta contra a fusariose, ressaltando que essa cultivar representa o começo de uma batalha contra uma das maiores ameaças à produção de maracujá no Brasil.
Acesso à Nova Cultivar
Produtores interessados em adquirir as mudas enxertadas da UFERSA BRSRM 153 podem entrar em contato com o Viveiro CitroSol (telefone: 84 99998 3120), que é parceiro da pesquisa e responsável pela produção e comercialização das mudas. Além disso, o viveiro também participa da expansão da validação da cultivar em outras regiões brasileiras afetadas pela fusariose.
A UFERSA BRSRM 153 se soma a outras cultivares desenvolvidas em parceria com diferentes instituições, como a BRS Terra Nova (P. nitda), a BRS Terra Boa (P. alata) e a BRSRJ MD (P. phoenicea), ampliando as opções para os produtores de maracujá no Brasil.
A cultivar UFERSA BRSRM 153 marca um avanço significativo para a agricultura brasileira, oferecendo aos produtores de maracujá uma solução eficiente para o combate à fusariose. A parceria entre Embrapa e Ufersa, com o apoio de outros atores do setor, promete não apenas melhorar a produtividade da cultura, mas também proporcionar maior sustentabilidade e segurança alimentar para o Brasil.
Acesse aqui mais informações sobre a cultivar
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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