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Ação do Mapa impede entrada de besouro exótico que ameaça produção apícola no Brasil

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Intervenção em Guarulhos evita possível ameaça à apicultura brasileira

Uma ação da equipe do sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro) no Aeroporto Internacional de Guarulhos impediu a entrada no país de um besouro exótico com potencial para afetar a saúde das abelhas e a produção de mel no Brasil. O inseto identificado foi o Cryptophagus scanicus, espécie até então sem registro no território nacional.

A apreensão ocorreu em 17 de abril durante uma inspeção de rotina. Na ocasião, uma servidora do Vigiagro interceptou mel e outros produtos de interesse agropecuário trazidos da Bielorrússia por um passageiro. Ao examinar um favo de mel, foram detectadas larvas e besouros, que posteriormente foram encaminhados para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) de Goiás. O exame de DNA confirmou a espécie.

Risco sanitário e ausência de requisitos legais

De acordo com Marcelo Mota, diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a presença do Cryptophagus scanicus representa um risco relevante, especialmente quando produtos apícolas entram no país sem cumprir as exigências sanitárias. O material apreendido não estava em conformidade com as normas brasileiras.

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A Instrução Normativa nº 21, de 2013, estabelece que toda importação de produtos apícolas deve ser acompanhada por um Certificado Veterinário Internacional, que ateste a ausência de parasitas e o cumprimento das condições sanitárias adequadas.

Características do besouro e potencial de impacto

Os besouros da espécie Cryptophagus scanicus, também conhecidos como besouros de fungos de seda, são fungívoros em todas as fases de vida, alimentando-se de esporos e hifas de fungos. Podem ser encontrados em uma grande variedade de habitats, como colmeias, madeira em decomposição, ninhos de outros insetos, pelos e penas de animais, entre outros.

Esses besouros têm a capacidade de transmitir esporos de fungos para os produtos com os quais entram em contato, o que pode estimular o crescimento fúngico. A espécie é considerada endêmica da Europa e não havia sido registrada anteriormente no Brasil.

Ameaças à saúde das abelhas

Embora o Cryptophagus scanicus não esteja incluído na lista de doenças de notificação obrigatória ao serviço veterinário oficial – conforme previsto na Instrução Normativa nº 50, de 2013 –, o inseto está sujeito à aplicação de medidas de defesa sanitária animal. Isso se deve à sua potencial atuação como vetor de fungos patogênicos como o Ascosphaera apis, causador da doença conhecida como “cria-giz”, e o Nosema apis, responsável pela nosemose, ambos prejudiciais às abelhas.

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A atuação do Vigiagro, em parceria com o LFDA, reforça a importância das barreiras sanitárias na proteção da fauna apícola nacional e na preservação do equilíbrio ambiental frente à ameaça de espécies invasoras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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