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Curso aprimora atuação de promotores no Tribunal do Júri 

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Combinando técnica, estratégia e sensibilidade, o Tribunal do Júri é palco de grandes desafios na atuação do Ministério Público. Foi com esse espírito que teve início, nesta quarta-feira (14), o curso “Estratégias e Segredos do Tribunal do Júri”, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri e da Confraria do Júri.A capacitação inédita, voltada a promotores e promotoras de Justiça que atuam no Tribunal do Júri, é conduzida pelo promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Eugênio Paes Amorim, e foi dividida em 20 módulos. O curso visa aprofundar o conhecimento dos membros do Ministério Público sobre a atuação nesse espaço singular da Justiça.Na cerimônia de abertura, o coordenador da Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, lembrou que é papel da instituição estar a serviço da sociedade. “O Tribunal do Júri é o termômetro social, e nós precisamos de colegas vocacionados, mas, acima de tudo, preparados e dedicados para exercer de forma efetiva esse trabalho que precisa ser realizado.”O promotor de Justiça Cézar Danilo Ribeiro Novais, coordenador-geral do CAO do Júri e presidente da Confraria do Júri, destacou a importância da iniciativa. “No Tribunal do Júri pairam o luto, a responsabilidade e a esperança. Nós, promotores e promotoras de Justiça, transformamos o luto em luta. E com muita responsabilidade de representar o Ministério Público. A quem muito foi dado, muito será cobrado, com a esperança de concretizar a justiça e de dar respaldo, proteção — não qualquer proteção, mas a melhor proteção — ao direito à vida.”A capacitação também vai ao encontro das ações da Corregedoria-Geral do MPMT, como explicou o promotor de Justiça auxiliar da corregedora-geral, Thiago de Souza Afonso da Silva. “Não poderia agir de forma diferente e não aplaudir a iniciativa da Procuradoria-Geral, do CAO do Júri e da nossa Escola Institucional, porque toda capacitação, todo aprendizado vai exatamente ao encontro da finalidade da Corregedoria, que, muito além de punir e fiscalizar, é justamente corrigir. E quanto mais capacitação e instrução, evidentemente, mais qualificada será a atividade-fim.”O secretário-geral do Ministério Público de Mato Grosso, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, lembra que o Tribunal do Júri ocupa um espaço singular no sistema de justiça. “É, sobretudo, um espaço de comunicação entre o Estado e a sociedade. Justamente por sua complexidade nos dias atuais, exige-se que o promotor não apenas tenha profundo conhecimento técnico, mas também estratégias oratórias apuradas, dosando técnica com uma linguagem compreensível ao cidadão.”Palestrante – Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul desde 1991, Eugênio Paes Amorim atua de forma exclusiva há 21 anos no Tribunal do Júri. Especialista em Direito Penal e Processo Penal, atualmente integra a Vara do Júri Especializada em Feminicídios e já soma, em seu currículo, 1.570 julgamentos.“Nós vamos falar sobre o Tribunal do Júri, sobre estratégias, formas de atuação, sobre como o promotor, especialmente o mais jovem, se sai diante da adversidade — que são coisas que recolhi ao longo de 33 anos de carreira, quase todos no Tribunal do Júri. E vamos compartilhar essa experiência com o pessoal de Mato Grosso. O intuito é melhorar nossa atuação e evitar a impunidade dos culpados”, destacou o promotor de Justiça.Para Eugênio Paes Amorim, a iniciativa do MPMT em promover o curso demonstra o compromisso da instituição com a formação continuada dos membros. “É muito bom. Observo que nem todos os estados fazem isso, e essa é uma capacitação que fará grande diferença na atuação dos colegas. Portanto, a iniciativa merece ser louvada.”O curso “Estratégias e Segredos do Tribunal do Júri” reúne 54 promotores e promotoras de Justiça que atuam no Tribunal do Júri. A programação segue até sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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