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Pejotização é tema de audiência no Ministério do Trabalho e Emprego

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu na manhã desta quarta-feira (14) um grupo de representantes da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat). O encontro teve como pauta central o “Tema 1389”, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, com base no entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.

Além da legalidade desse tipo de contratação, o tema em debate inclui a definição de quem deve arcar com o ônus da prova em casos que envolvem alegações de fraude na contratação civil, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgar processos que questionem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.

Participaram da reunião a presidente da Abrat, Elise Ramos Correia, a vice-presidente da entidade, Denise Rodrigues Pinheiro; a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e o vice-presidente da entidade, Valter Souza Pugliesi; além do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT).

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Durante a audiência, o ministro Luiz Marinho voltou a criticar a pejotização. “É uma burla à legislação, uma fraude trabalhista. Se validar isso, acaba a Previdência Social. É uma repercussão dramática, porque ela influencia no papel da Previdência, ou seja, a diminuição drástica do número de contribuintes da Previdência”, afirmou.

“A pejotização tem as populações mais humildes como principais prejudicadas”, afirmou Elise. Segundo ela, o perfil de trabalhadores com este perfil é de cerca de 96% das pessoas que procuram por Justiça. “As camadas mais bem posicionadas socialmente têm uma retaguarda mais ampla na hora de buscar direitos”, disse Elise.

Sem Direitos – A pejotização é a prática pela qual empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica, evitando o reconhecimento do vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de uma relação formal. Com isso, a Previdência deixa de receber contribuições, o que compromete a sustentabilidade do sistema e a concessão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e proteção em caso de acidentes.

Histórico – Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização. A medida foi tomada com base na necessidade de evitar conflitos jurisprudenciais e garantir segurança jurídica, e terá validade até que o Plenário da Corte julgue o mérito do recurso extraordinário.

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A decisão teve efeitos imediatos e gerou amplo debate no meio jurídico, em torno dos limites da contratação de trabalhadores por fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das consequências sociais e institucionais do avanço da pejotização nas relações de trabalho no país.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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