POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê compartilhamento com a polícia, em tempo real, de imagens de torcedores em estádios
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 445/25 prevê o monitoramento de câmeras nas arenas esportivas e determina o compartilhamento das imagens, em tempo real, com as autoridades policiais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.
Atualmente, a legislação já exige o controle e a fiscalização do acesso do público nas arenas esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas por meio de imagens das catracas de acesso e da identificação biométrica dos espectadores.
Para o autor da proposta, deputado Nicoletti (União-RR), o compartilhamento em tempo real é uma necessidade. “Será possível identificar pessoas envolvidas com atos de violência ou até mesmo que possuam mandado de prisão”, argumentou.
Nova sanção
O projeto também altera as sanções previstas na Lei Geral do Esporte para situações de tumulto ou violência nos estádios. Assim, em caso de morte ou lesão corporal grave, a pena deverá ser de detenção, de um a seis anos.
“Hoje, as pessoas envolvidas em brigas que não tenham atuado diretamente na lesão ou morte de terceiros não têm causa de aumento de pena, como já ocorre em outros crimes previstos em lei”, explicou Nicoletti ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

