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Servidores estaduais têm até esta sexta (16) para se inscreverem para as capacitações em serviços públicos digitais

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, informa aos servidores públicos estaduais que se encerram nesta sexta-feira (16.5) as inscrições para os cursos gratuitos na área de Governo Digital.

Os cursos são todos na modalidade online e cobrem temas como análise de dados, suporte em TI, gerenciamento de projetos, experiência do usuário, marketing digital, comércio eletrônico e fundamentos de inteligência artificial.

São cinco jornadas, que possuem variações de carga horária entre 148h até 209h, mais um curso intitulado Fundamentos da IA Google, com carga horária de 8h.

Confira abaixo as ofertas:

  • Análise de Dados do Google — 130 vagas
  • Gerenciamento de Projetos do Google — 150 vagas
  • Marketing Digital e Comércio Eletrônico do Google — 130 vagas
  • Suporte de Tecnologia da Informação do Google — 130 vagas
  • Google User Experience Design — 170 vagas
  • Fundamentos de Inteligência Artificial do Google — 110 vagas

Inscreva-se neste link!

*Com supervisão de Inácio de Paula

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais

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Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra um policial penal de costas, na porta de uma cela, ao lado de uma servidora do Estado.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.

A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.

O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.

A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.

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No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.

Foto horizontal colorida que mostra as pernas de homens privados de liberdade por trás de uma grade de unidade prisional. Eles usam bermuda e chinelos brancos. Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.

A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.

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A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.

Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.

Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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