CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado

Publicados

AGRONEGOCIOS

Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.

A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.

O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.

Leia Também:  Sell Agro estreia na Agrishow com lançamentos em adjuvantes voltados à alta performance e sustentabilidade

O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:

  • Ações militares não poluidoras;

  • Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;

  • Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;

  • Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.

Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.

A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.

A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.

Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.

Leia Também:  OVOS/CEPEA: Exportações são as menores em sete meses

Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.

Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.

O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.

Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia Também:  Brasil busca fortalecer comércio de pescado na América Latina e amplia competitividade da piscicultura

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia Também:  Entidades discutem seguro rural e novas fontes de crédito para o agro

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA