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Avança projeto que cria selo para obras sociais de engenharia e construção civil

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O projeto de lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e construção civil que desenvolvam iniciativas voltadas a comunidades carentes, avançou em sua tramitação no Senado: o projeto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). 

Esse projeto (PL 4.553/2023) teve origem na Câmara dos Deputados. Seu autor é o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE).

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele elogiou a proposta e explicou que o texto tem como objetivo reconhecer e incentivar ações técnicas voltadas a famílias de baixa renda, preferencialmente integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa habitacional equivalente.

Segundo Paim, o projeto é uma forma de estimular a construção civil e contribuir para solucionar o déficit habitacional do Brasil. 

— Se são milhões e milhões as brasileiras e os brasileiros sem moradia adequada, é evidente que o Congresso Nacional deve fazer de tudo para otimizar e facilitar a construção e o acesso a moradias para nosso povo — declarou o senador. 

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De acordo com a proposta, o selo será concedido em três categorias — iniciante, intermediário e avançado —, conforme o porte dos projetos e o número de beneficiários. Para receber a certificação, os interessados devem ter executado projetos habitacionais ou de saneamento com foco em famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de adotar práticas sustentáveis e promover equidade na gestão de pessoas envolvidas nas obras. 

Entre os tipos de projetos contemplados estão construções estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adaptações de acessibilidade e instalações temporárias. A proposta prevê que o poder público poderá oferecer incentivos como isenção de taxas, cessão de terrenos ou espaços públicos e outras medidas de apoio, conforme legislação específica.

A regulamentação do selo e os critérios detalhados para a concessão ficarão a cargo do Poder Executivo. 

Desenho universal 

Durante o debate da matéria na CAS, Paim acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para incluir no texto o termo “desenho universal” entre os requisitos necessários para a obtenção do selo. Com isso, o projeto arquitetônico deverá possibilitar o uso do ambiente por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação, conforme argumentou a senadora. 

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— O que a gente colocou aqui é que, sim, o desenho universal é um conceito criado para todas as pessoas. No desenho universal, todas as pessoas entram pela mesma porta. É um desenho que facilita e agrega as pessoas; não afasta. Em uma maçaneta com desenho universal, você vai lá e bate. Já uma maçaneta sem desenho universal exige que você gire a mão, precisa usar muito mais músculos — justificou ela. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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