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CDR deve votar anistia aos produtores de cacau afetados pela vassoura-de-bruxa

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) tem reunião agendada para a terça-feira (2) com nove itens na pauta. A comissão deve votar o projeto que dá anistia para produtores de cacau endividados. O voto do relator do PL 479/2024, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é favorável à aprovação.

O projeto, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor. O programa também tem como objetivos o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

O projeto anistia totalmente as dívidas de operações de crédito rural do programa anterior contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras.

De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios. 

Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Lençóis

Também está na pauta o PL 2.932/2024, que oficializa a Rota Turística dos Lençóis Maranhenses e Delta, nos municípios de Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Urbano Santos e Tutóia, no estado do Maranhão.

A rota terá como objetivos desenvolver o potencial turístico regional e local, fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas, fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo, promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo e valorizar os atrativos naturais e culturais. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), presidente da CDR, que já votou pela aprovação.

O projeto é da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que classifica a região dos Lençóis como um “paraíso escondido no Nordeste do Brasil”. Ela explica que os Lençóis Maranhenses são um dos principais destinos turísticos do Maranhão. Criado em 1981, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses tem área de mais de 150 mil hectares e está concorrendo ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, segundo a senadora.

“A região dos Lençóis Maranhenses é ainda maior que o Parque Nacional. As dunas – comuns nessa região do país – são formadas pela força dos ventos, que criam uma paisagem única e alteram constantemente sua aparência. Nesse ‘deserto’ gigante é possível encontrar lagoas formadas pelo acúmulo de água das chuvas. Os Lençóis Maranhenses são considerados uma formação geológica rara no planeta, apresentando um ecossistema único e riquíssimo. As dunas chegam do litoral adentrando em até 25 km da costa. As inúmeras e límpidas lagoas se formam com as chuvas do período chuvoso que vai de dezembro até abril”, descreve a senadora.

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Também podem ser votados os projetos da inclusão do evento Pingo da Mei Dia, que ocorre em Mossoró no Rio Grande do Norte, no calendário turístico oficial do país (PL 3.035/2023); da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023); e o que flexibiliza as medidas da faixa não edificável ao longo das ferrovias (PL 4.042/2020).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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