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Comissão aprova ampliação de financiamento para agricultor familiar da região Norte

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a agricultores familiares ocupantes em caráter precário de terras públicas acesso a recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

A versão aprovada é a da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais para o Projeto de Lei 3421/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), e o PL 4189/23, que está apensado. O texto altera a Lei dos Fundos Constitucionais.

O relator na Comissão de Agricultura, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), recomendou a aprovação do texto. “O substitutivo da Comissão da Amazônia aperfeiçoa os textos originais, harmonizando as propostas e ampliando a segurança jurídica para os beneficiários”, avaliou.

Alternativas à titularidade
Além dos requisitos da Lei da Agricultura Familiar, o candidato a financiamento precisa hoje ter a titularidade do imóvel rural.

O texto aprovado prevê, como alternativa, a apresentação de Carta de Anuência ou do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ambos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pela lei, atualmente os recursos do FNO, oriundos de parte da arrecadação federal (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados), podem ser destinados a investimentos em infraestrutura e equipamentos, capital de giro e custeio. O objetivo é o avanço econômico e social da Região Norte.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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