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Lei institui 14 de fevereiro como o Dia Nacional do Brega

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O Dia Nacional do Brega foi oficialmente criado com a publicação da Lei 15.136/25. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei estabelece que a data será celebrada anualmente em 14 de fevereiro, em homenagem ao nascimento do cantor Reginaldo Rossi, falecido em 2013 e considerado um dos principais representantes do gênero musical.

O projeto que deu origem à norma, PL 5616/23, é de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e foi aprovado na Câmara em dezembro do ano passado.

A escolha da data está relacionada ao nascimento de Reginaldo Rossi, conhecido como Rei do Brega, autor de canções como Garçom e A Raposa e as Uvas . Natural do Recife (PE), Rossi teve papel relevante na popularização do estilo, especialmente nas décadas de 1970 e 1980.

Capital do Brega
A oficialização da data nacional ocorre em meio a debates sobre a origem e a representatividade do gênero musical em diferentes regiões do País. Na terça-feira (20), o senador Beto Faro (PT-PA) apresentou recurso contra o projeto que concede à cidade do Recife o título de Capital Nacional do Brega (PL 2521/21). Esse projeto foi aprovado no ano passado pela Câmara e está em tramitação no Senado.

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O parlamentar questiona a ausência de audiência pública para debater a proposta e argumenta que, no estado do Pará, o brega já é reconhecido como patrimônio cultural e imaterial desde 2021. Para ele, a manifestação musical está amplamente associada à cultura amazônica, especialmente em Belém. Com o recurso, a matéria precisa ser votada pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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