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Paim cobra regulamentação da avaliação biopsicossocial

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta terça-feira (27), cobrou a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor há dez anos. Segundo ele, o instrumento deveria ter sido implementado dois anos após a sanção da lei, mas continua pendente. O modelo leva em conta não só limitações físicas, mas também as barreiras impostas pela sociedade.

— Estamos há oito anos atrasados, e a regulamentação da avaliação biopsicossocial está por todo esse tempo esperando. De acordo com esse modelo, a deficiência não é determinada apenas por um diagnóstico. Para que uma pessoa seja considerada com deficiência, é necessário ter as alterações no seu corpo mais uma série de barreiras externas que dificultem suas atividades diárias. Olhar para a deficiência por esse ponto de vista é responsabilizar o Estado e a sociedade pela exclusão e pela desigualdade sentida diariamente por essas pessoas. As dificuldades vivenciadas pelas pessoas com deficiência seriam bem menores ou até deixariam de existir se, em nossas cidades, houvesse acessibilidade — disse. 

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O senador também criticou o Projeto de Lei 1.584/2025, que tramita na Câmara dos Deputados e propõe a criação do Código Brasileiro de Inclusão. Segundo Paim, a proposta coloca em risco os direitos já garantidos no Estatuto. Ele destacou que movimentos sociais repudiam o projeto e pedem o seu arquivamento imediato.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão, já é uma consolidação dos direitos da pessoa com deficiência. Para que fazer outro? Qual o motivo? Eu lembro que, quando comecei com este bom combate, ele tramitou por cerca de 15 anos, surgiu de uma demanda da sociedade e, em todas as etapas de sua tramitação, contou com a participação efetiva dos movimentos das pessoas com deficiência. Não precisamos de nova consolidação. É algo que pode colocar em risco os direitos conquistados durante esse tempo. Além do mais, a quem interessa uma nova consolidação, se já temos uma pronta, que pode ser aperfeiçoada, mas não como propõem, revogando e construindo uma outra? — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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