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Câmara aprova projeto que cria a Lei do Mar

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o projeto da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto será enviado ao Senado.

De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o Projeto de Lei 6969/13 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O texto contém princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

Túlio Gadêlha afirmou que o projeto tem importância fundamental para enfrentamento das mudanças climáticas e para ter segurança jurídica para quem pesca e quer exportar o pescado, que quer usar a energia dos mares e para fortalecer o turismo. “Diante de um cenário de desastres climáticos, proteger os oceanos e a biodiversidade e compreender que precisamos desenvolver as comunidades ribeirinhas de modo sustentável”, disse o relator.

Ele explicou que o texto aprovado “busca equilibrar o tripé da sustentabilidade, baseado nos aspectos econômicos, sociais e ambientais, de forma a alinhar a proposta aos dispositivos constitucionais que regem a ordem econômica e financeira, a tutela ao meio ambiente e os direitos sociais e culturais”.

Uso sustentável
O projeto considera como águas sob a jurisdição brasileira as águas interiores e o espaço marinho. Essa jurisdição envolve regramento sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não, seja na água (pesca), no leito ou abaixo dele (extração de minerais e petróleo) para fins de controle e fiscalização.

Em relação aos planos de uso do solo, o projeto determina que devem ser incluídas diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos e ecossistemas do sistema costeiro-marinho nos planos diretores municipais, exigidos pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), ou nos planos de desenvolvimento integrado previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15), e no planejamento do uso e da ocupação dos terrenos de marinha.

Sistema costeiro
O projeto estabelece que o sistema costeiro-marinho abrange o conjunto de ecossistemas presentes no espaço marinho e na zona costeira. A zona costeira é definida no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II), aprovado em 1997, e contempla 274 municípios em 17 estados.

Já o espaço marinho engloba o mar da plataforma continental (200 milhas marítimas) e a plataforma continental estendida.

A plataforma continental estendida é uma zona de domínio que se estende além dessas 200 milhas náuticas (cerca de 370 km) da plataforma continental. Essa área estendida pode ser reivindicada pelos Estados signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), segundo parâmetros técnicos.

O órgão internacional que analisa os pedidos de extensão de soberania da plataforma continental já aprovou a incorporação de cerca de 170 mil km² pelo Brasil em uma primeira rodada (2019). Outros 360 mil km² foram aprovados em fevereiro deste ano.

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Proteção permanente
Para viabilizar a votação, o relator desistiu de incluir na lei normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre áreas de preservação permanente (APPs) nas áreas costeiras.

Em versões anteriores, Gadêlha também havia retirado a proposta de criação do Fundo Mar com recursos de royalties do petróleo.

Maior proteção
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.

Zona contígua
Sobre a fiscalização da zona contígua, o PL 6969/13 inclui a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos ambientais. Atualmente, podem ser fiscalizadas as leis e os regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários. Essa fiscalização pode ser exercida no território ou mar territorial.

A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 milhas às 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Indicadores de qualidade
De acordo com o texto aprovado, a implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

A política nacional deve garantir ainda o monitoramento, a mitigação e a prevenção de eventos de proliferação massiva de algas nocivas e tóxicas, com impacto sobre os ambientes e recursos vivos marinhos e costeiros e sobre a saúde humana.

Diretrizes
Entre as diretrizes da PNGCMar destacam-se:

– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, tendo como base os efeitos cumulativos e a abordagem ecossistêmica;

– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho, segundo definido pelo licenciamento ambiental;

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– por meio de observância de normas da autoridade marítima (Comando da Marinha), a redução dos impactos adversos de tráfego nessas águas, incluída a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;

– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;

– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática;

– adaptação da regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismo às peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado pelos deputados em Plenário nesta terça-feira

Debate em Plenário
Durante o debate do tema em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), disse que o projeto aprovado vai dar origem a uma lei orientadora para cuidar do mar. “Cuidando do nosso mar, a gente cuida da nossa gente. E cuidando da nossa gente, a gente cuida do Brasil inteiro e do nosso futuro”, declarou.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), destacou que o texto reconhece a importância das populações tradicionais que fazem uso do mar e aponta caminhos para o desenvolvimento econômico do uso sustentável dos recursos marinhos.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a aprovação da lei é essencial para assegurar o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas relacionadas ao mar. “A proposta promove o uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável do ecossistema marinho”, declarou.

Restrição
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou que a proposta acaba restringindo a ação da iniciativa privada nas áreas costeiras. “Quando a gente se torna muito rigoroso, podemos acabar impedindo coisas positivas”, disse, ao citar a construção de hotéis e resorts que poderiam cuidar do meio ambiente e oferecer empregos.

A mesma crítica foi feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que classificou a proposta como uma “arapuca” para o setor produtivo. “Vem com nome bonito e boas intenções, mas traz processos burocráticos para que o mar fique amarrado e atrelado à burocracia”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta parte de uma premissa errada contra qualquer atividade econômica viável. “O conceito parte do pressuposto que a atividade econômica pode atrapalhar o bioma marinho. O projeto vai causar impacto e restrição em inúmeras atividades”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Convidados de sessão especial celebram atuação da medicina do trabalho

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O Senado Federal realizou na tarde desta quinta-feira (21) sessão solene em comemoração aos 58 anos da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). A homenagem foi proposta por meio de requerimento (RQS 85/2026) apresentado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR), Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO), entre outros.

Durante a sessão, os participantes apontaram o papel central da Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Ressaltaram que a atuação da medicina do trabalho vai além de exames e laudos, já que envolve prevenção, promoção da saúde e melhoria das condições laborais.

Segundo Dr. Hiran, a medicina do trabalho consolidou-se ao longo do tempo como área essencial. Ele alertou para dados preocupantes, como mais de 1.600 mortes por acidentes de trabalho em seis meses, e cerca de 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024.

— Há um sofrimento que não deixa marca visível no corpo. Existe apenas uma pessoa que, em um dia qualquer, descobre que não consegue mais entrar pela porta do trabalho. É para enxergar esse invisível que a medicina do trabalho existe — afirmou.

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ANAMT

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho é uma entidade de caráter científico e profissional, sem fins lucrativos. Considerada a maior associação do gênero na América Latina, tem como diretrizes a defesa da saúde do trabalhador, o incentivo ao aprimoramento científico, a valorização profissional e a educação continuada.

O presidente da entidade, Francisco Cortes Fernandes, ressaltou a contribuição da entidade à formação de profissionais, à produção científica e ao  fortalecimento da saúde ocupacional no país. Francisco alertou para o aumento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho e para a necessidade de adaptação a novas tecnologias.

Na sessão, foi ressaltado que a atuação da ANAMT inclui a defesa ativa da saúde dos trabalhadores e a promoção de uma cultura de cuidado e responsabilidade social. A procuradora do trabalho Gisela Nabuco Magela Sousa citou como exemplo uma denúncia apresentada pela entidade que permitiu rápida atuação do Ministério Público, resultando em um termo de ajuste de conduta.

Medicina do Trabalho

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, ressaltou o papel estratégico da medicina do trabalho para o desenvolvimento do país. Ele chamou a atenção para desafios futuros, como novas tecnologias, mudanças nas relações de trabalho e o envelhecimento da população ativa.

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José Hiran Gallo alertou para o adoecimento dos próprios médicos, causado por sobrecarga, baixa valorização e condições inadequadas de trabalho, e destacou a parceria com a ANAMT na busca por soluções.

Já Etelvino de Souza Trindade, vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) para a Região Centro-Oeste, enfatizou que a medicina do trabalho evoluiu de uma atuação voltada apenas ao tratamento de acidentes para um papel estratégico na identificação de riscos, promoção da saúde e prevenção de doenças físicas e mentais, incluindo problemas como estresse e burnout.

Placa

O senador Dr. Hiran recebeu da ANAMT uma placa em reconhecimento à sua atuação parlamentar, entregue pelo presidente da entidade, Francisco Cortes Fernandes, e pela diretora científica adjunta, Rosylane Rocha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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