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Trabalhador poderá acompanhar mulher no tratamento de câncer, decide CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) encerrou nesta quarta-feira (28), com aprovação definitiva, a análise do projeto que permite ao empregado se ausentar do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira no tratamento do câncer de mama (PL 5.078/2023). Ele foi aprovado em primeiro turno na semana passada, na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e passou pelo turno suplementar nesta quarta. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o Plenário.

De acordo com o projeto, participantes do Programa Empresa Cidadã podem receber incentivos de crédito e preferência em contratações públicas se concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar dependente no tratamento contra o câncer de mama. A regra vale, por exemplo, para os dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

O texto original, do senador Jorge Seif (PL-SC), alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, para permitir a ausência do acompanhante ao trabalho nos dias de tratamento. Para a relatora, a medida acarretaria ônus adicional à folha de pagamento do empregador. Por isso, Jussara propôs no substitutivo a possibilidade de incentivo aos empregadores participantes do Programa Empresa Cidadã.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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