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Conheça as organizações que vão implementar novos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social

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Brasília, 28/05/2025 – Nessa terça-feira (27), foi divulgado o resultado definitivo do edital para financiamento das organizações da sociedade civil que vão implementar novos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). As ações previstas serão implementadas por essas entidades em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad).

Os principais objetivos dos Cais são a garantia do acesso a direitos, à inclusão social, a integração às redes intersetoriais e a promoção da cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social, com demandas relacionadas ao uso de drogas.

“A proposta do edital é fortalecer as parcerias com a sociedade civil, com equipes que vão atuar na redução de barreiras de acesso a direitos, especialmente aquelas associadas ao estigma e ao preconceito. A ideia é que as equipes dos Cais, a partir da escuta qualificada, possam identificar demandas, sejam elas no campo da saúde, da assistência social, ou mesmo relacionadas à orientação jurídica, e possam dar o encaminhamento adequado”, explica a diretora de Prevenção e Reinserção Social (DPRS), da Senad, Nara Araújo.

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A partir da oferta de espaços de vivência, as organizações contempladas no edital poderão identificar e atender demandas emergenciais, como alimentação, banho e lavanderia, além de oferecer o primeiro atendimento para identificar as necessidades e direcionar o cidadão ou a cidadã para o suporte necessário. Os Cais também serão pontos de convivência, com oficinas profissionalizantes, atividades de arte e cultura, além de um lugar de incentivo à expressão e à escuta dessas pessoas.

Araújo explica que a atuação do Cais não se limita às ações de encaminhamento. “A ideia é que seja um espaço onde se desenvolvam estratégias de mediação de conflito, inserção produtiva e geração de renda e frentes de trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária, com destaque para o cooperativismo social, buscando oferecer uma abordagem integral para as pessoas que busquem atendimento nesses espaços. É um lugar onde elas podem se expressar e ser escutadas”, completa.

Com a divulgação do resultado definitivo, as organizações passarão para a fase de celebração do acordo com o MJSP, que envolve a análise de toda a documentação necessária. As organizações sociais também deverão apresentar seus planos de trabalhos detalhados para que a Senad faça a validação e assegure que as atividades estejam condizentes com a realidade e os requisitos do edital.

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Após a celebração e a assinatura do acordo, as organizações da sociedade civil terão o prazo de um ano para a execução do trabalho. Conheça as entidades selecionadas:

  • Centro de Convivência e de Lei
  • Instituto Águas Novas
  • Centro de Desenvolvimento e Cidadania
  • Cemar — Centro de Educação Integral Margarida Pereira da Silva
  • Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais

Expansão

O edital de chamamento público para a seleção de organizações de sociedade civil que vão implementar os Cais foi uma resposta do Governo Federal a demandas sociais urgentes.

A ideia é que os projetos selecionados por editais garantam um início rápido dos trabalhos e façam parte de uma rede de atendimento que também incluirá parcerias com os entes federados e instituições acadêmicas.

O planejamento da Senad é garantir capilaridade na implementação dos Cais, chegando, ainda em 2025, a 128 unidades, assegurando que o serviço alcance populações vulnerabilizadas em todo o País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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