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Conheça as organizações que vão implementar novos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social
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Brasília, 28/05/2025 – Nessa terça-feira (27), foi divulgado o resultado definitivo do edital para financiamento das organizações da sociedade civil que vão implementar novos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais). As ações previstas serão implementadas por essas entidades em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad).
Os principais objetivos dos Cais são a garantia do acesso a direitos, à inclusão social, a integração às redes intersetoriais e a promoção da cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social, com demandas relacionadas ao uso de drogas.
“A proposta do edital é fortalecer as parcerias com a sociedade civil, com equipes que vão atuar na redução de barreiras de acesso a direitos, especialmente aquelas associadas ao estigma e ao preconceito. A ideia é que as equipes dos Cais, a partir da escuta qualificada, possam identificar demandas, sejam elas no campo da saúde, da assistência social, ou mesmo relacionadas à orientação jurídica, e possam dar o encaminhamento adequado”, explica a diretora de Prevenção e Reinserção Social (DPRS), da Senad, Nara Araújo.
A partir da oferta de espaços de vivência, as organizações contempladas no edital poderão identificar e atender demandas emergenciais, como alimentação, banho e lavanderia, além de oferecer o primeiro atendimento para identificar as necessidades e direcionar o cidadão ou a cidadã para o suporte necessário. Os Cais também serão pontos de convivência, com oficinas profissionalizantes, atividades de arte e cultura, além de um lugar de incentivo à expressão e à escuta dessas pessoas.
Araújo explica que a atuação do Cais não se limita às ações de encaminhamento. “A ideia é que seja um espaço onde se desenvolvam estratégias de mediação de conflito, inserção produtiva e geração de renda e frentes de trabalho, incluindo os circuitos de economia solidária, com destaque para o cooperativismo social, buscando oferecer uma abordagem integral para as pessoas que busquem atendimento nesses espaços. É um lugar onde elas podem se expressar e ser escutadas”, completa.
Com a divulgação do resultado definitivo, as organizações passarão para a fase de celebração do acordo com o MJSP, que envolve a análise de toda a documentação necessária. As organizações sociais também deverão apresentar seus planos de trabalhos detalhados para que a Senad faça a validação e assegure que as atividades estejam condizentes com a realidade e os requisitos do edital.
Após a celebração e a assinatura do acordo, as organizações da sociedade civil terão o prazo de um ano para a execução do trabalho. Conheça as entidades selecionadas:
- Centro de Convivência e de Lei
- Instituto Águas Novas
- Centro de Desenvolvimento e Cidadania
- Cemar — Centro de Educação Integral Margarida Pereira da Silva
- Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais
Expansão
O edital de chamamento público para a seleção de organizações de sociedade civil que vão implementar os Cais foi uma resposta do Governo Federal a demandas sociais urgentes.
A ideia é que os projetos selecionados por editais garantam um início rápido dos trabalhos e façam parte de uma rede de atendimento que também incluirá parcerias com os entes federados e instituições acadêmicas.
O planejamento da Senad é garantir capilaridade na implementação dos Cais, chegando, ainda em 2025, a 128 unidades, assegurando que o serviço alcance populações vulnerabilizadas em todo o País.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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