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Mesmo com dívida, veículo financiado não pode ser tomado por terceiro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT decide que veículo com alienação fiduciária não pode ser apreendido por terceiros

  • Penhora deve atingir apenas direitos do devedor

Um Toyota Corolla Cross esteve no centro de uma disputa judicial que levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reafirmar os limites legais da penhora em casos de dívida.

A Segunda Câmara de Direito Privado decidiu que o veículo, ainda financiado e com alienação fiduciária, não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao credor em uma execução movida por terceiros.

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte credora buscava receber cerca de R$ 57 mil. Diante da ausência de pagamento, foram adotadas medidas de constrição patrimonial, incluindo a penhora registrada sobre o Corolla Cross por meio do sistema Renajud.

Inicialmente, além da restrição, a Justiça determinou a retirada do veículo e sua entrega à credora. A decisão foi contestada pelas executadas, que argumentaram que o carro está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, situação em que a propriedade do bem permanece com a instituição financeira até a quitação total da dívida.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama destacou que, nesse tipo de contrato, o devedor não possui a propriedade plena do veículo, mas apenas direitos aquisitivos, ou seja, a expectativa de se tornar proprietário após quitar o financiamento.

Esse ponto foi determinante para o julgamento. Segundo o magistrado, embora seja possível penhorar esses direitos, não é permitido avançar sobre o bem em si, retirando-o da posse do devedor ou transferindo-o a terceiros.

“A constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor fiduciário”, fundamentou.

O colegiado também ressaltou que permitir a apreensão do carro nesses casos significaria ultrapassar os limites da execução e atingir patrimônio que, juridicamente, não integra o acervo do devedor.

Com a decisão unânime, foi revogada a ordem que determinava a retirada, avaliação e depósito do Corolla Cross, mantendo-se apenas a possibilidade de penhora sobre os direitos vinculados ao contrato de financiamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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