POLITÍCA NACIONAL
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
POLITÍCA NACIONAL
O aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), fixado pelo governo federal na semana passada por meio de decretos, tem provocado fortes reações no Congresso. Nessa quarta-feira (28) à noite, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e líderes das duas Casas para tratar da insatisfação do Parlamento com o ato do Executivo.
O deputado Hugo Motta expressou nas suas redes sociais, nesta quinta-feira (29), que “o clima é para derrubada do decreto do IOF na Câmara”.
— Combinamos que a equipe econômica tem dez dias para apresentar um plano alternativo ao aumento do IOF. Algo que seja duradouro, consistente e que evite as gambiarras tributárias só para aumentar a arrecadação, prejudicando o país — disse Motta.
Em Plenário, na quarta-feira, Davi Alcolumbre também criticou o governo pelo aumento do imposto sem uma consulta prévia ao Parlamento. Para o presidente do Senado, esse exemplo do IOF deve ser “a última daquelas decisões tomadas pelo governo tentando de certo modo usurpar as atribuições legislativas do Poder Legislativo”.
— Cada Poder tem as suas atribuições, tem as suas competências. Nós não vamos aceitar que um Poder possa interferir em outro Poder, e esse caso concreto levantou toda essa polêmica. Poderiam ter buscado o diálogo, a conciliação, a pacificação e o entendimento. Fizeram e tomaram uma decisão unilateral, que dá o direito ao Parlamento tomar uma decisão unilateral de colocar em votação o projeto de decreto legislativo.
Reação
Nas duas Casas Legislativas, senadores e deputados já apresentaram projetos de decretos legislativos para derrubar os decretos presidenciais (12.466 e 12.467). Na Câmara, já são quase 20 os PDLs protocolados contra a elevação do IOF. No Senado, são dois.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou terça-feira (27) requerimento (REQ 47/2025 – CAE) do senador Izalci Lucas (PL-DF) para que o ministro Haddad preste explicações sobre a elevação do imposto. O parlamentar reiterou que o IOF é um imposto regulatório e não arrecadadório.
— Os impostos arrecadatórios precisam obedecer a legislação, o princípio da anualidade — não pode criar o imposto no mesmo ano — e aí já temos uma inconstitucionalidade. Há um aumento absurdo. Já apresentamos PDL para suspender isso e estamos preparando já uma Ação [Direta] de Inconstitucionalidade (ADI), porque o imposto é inconstitucional — disse Izalci.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, nos últimos 25 anos não houve a derrubada de qualquer decreto presidencial por parte do Congresso. Alguns PDLs chegam a ser aprovados em uma das Casas, mas antes que passe por votação na outra, o governo de plantão recua com a decisão imposta pela norma administrativa.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em 2023, quando o governo federal publicou dois decretos que modificavam o marco legal do saneamento básico. Com a derrubada desses instrumentos na Câmara, o Executivo voltou atrás para que o mesmo não ocorresse no Senado.
Elevação
O decreto presidencial publicado eleva as alíquotas do IOF para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada. Com as reações à medida, o governo já recuou em parte, como na previsão de alta do tributo para os investimentos no exterior. A elevação do IOF tem o propósito, segundo o governo, de ajudar no alcance da meta de superávit primário de 0,25% do produto interno bruto (PIB) em 2026.
Segundo o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Marcus Penha, o governo, diante das dificuldades para cumprimento das metas, optou por um aumento de um imposto de características regulatórias, o que causa “enorme resistência” na sociedade. Para o economista, cabe ao Congresso Nacional e ao governo construírem alternativas para a superação da crise fiscal.
— A IFI tem alertado desde 2024 para a trajetória insustentável das finanças públicas com o engessamento crescente do Orçamento, alta contínua do endividamento público e compressão absoluta da margem discricionária de despesas. A situação é extremamente delicada em 2025, se agravará em 2026 e chegará ao estrangulamento absoluto em 2027, caso mantidas as atuais regras de nosso regime fiscal. Há que se produzir uma profunda reforma em várias frentes. A carga tributária de 32,3% do PIB já é líder entre os países emergentes — expôs Penha.
Consultor legislativo do Senado na área de orçamento, Sergio Machado explica que o aumento do IOF afeta a vida do brasileiro comum, já que os custos financeiros do setor produtivo tendem a ser repassados ao consumidor final, como forma de preservar a margem de lucro e a viabilidade econômica das empresas.
— Um exemplo recente foi a chamada ‘taxação das blusinhas’, em que a elevação de tributos sobre plataformas de comércio internacional acabou gerando aumento de preços ao consumidor. O mesmo raciocínio se aplica aqui: o setor produtivo, ao enfrentar custos maiores, ajusta seus preços, e o impacto recai, em última instância, sobre a população — expôs Machado.
Para o consultor, a reversão do decreto dependerá do grau de disposição de Executivo e do Legislativo em ceder na redução das despesas discricionárias que, embora muitas vezes tratadas como se fossem “de cada Poder”, na verdade pertencem à administração pública como um todo e, em última instância, à sociedade brasileira.
— Mas vale lembrar que a palavra final tende a ser do Legislativo. Afinal, ‘todo o poder emana do povo’, como estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, de forma que o Congresso tem força para alterar as regras do IOF — ou até extingui-lo — por meio de emenda constitucional, processo que prescinde da participação do Executivo — completou.
PDLs
O setor produtivo é um dos que pressiona para a reversão do aumento do imposto. Segundo o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que apresentou o PDL 240/2025 para sustar dois decretos do Poder Executivo que tratam da questão do IOF, ele tem sido bastante procurado por conta da medida presidencial.
— Eu acho que tudo, quando se faz com diálogo, não tem prejuízo algum. Mas nesse caso aqui, nós temos alguns absurdos que foram cometidos — disse Vanderlan. Ele exemplificou o caso do aumento do IOF das empresas do Simples Nacional de 0,88% para quase 2%.
Também já protocolou projeto (PDL 223/2025) o senador Rogerio Marinho (PL-RN). Em pronunciamento em Plenário, o líder da Oposição afirmou que a medida penaliza quem busca crédito e traz insegurança para a economia.
— O governo apresenta, no momento em que a taxa Selic está em 14,75%, uma nova fonte de receitas, o imposto regulatório, que o governo anterior já havia decidido que seria zerado até 2028, para estarmos na mesma condição que outros países do mundo, que têm as suas finanças e a sua condição econômica equânime com as condições internacionais. O governo apresenta uma majoração de até 300% no custo da alocação de recursos através do IOF, penalizando a obtenção de créditos, dando um choque de imprevisibilidade, de insegurança jurídica e de inflação na veia, porque esses custos serão repassados aos serviços e aos produtos adquiridos pela população brasileira que venham do exterior — afirmou.
Críticas
Vários outros parlamentares já ocuparam a tribuna do Senado para se manifestar a respeito do decreto presidencial. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o IOF deve regular operações financeiras, e não servir como fonte de receita.
— O IOF não é um imposto destinado à arrecadação. Ele é destinado a regular as operações no sistema financeiro. A receita pública não deve depender dele para preencher buracos na situação financeira. Se a saúde financeira do país passa a exigir que o IOF seja um complemento de receita, é porque a saúde já foi embora — disse.
Já o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) declarou que o governo federal deturpou a finalidade do imposto, que deveria ser utilizado exclusivamente para regular o mercado financeiro. Ele também afirmou que o rito constitucional exigido para alterações em tributos arrecadatórios foi desconsiderado.
— Não é a vontade do Executivo que diz simplesmente: ‘Vou aumentar os impostos’. Não. Para aumentar os impostos, ele tem de fazer um ato e mandar para o Congresso; o Congresso tem de analisar, tem de aprovar. E tem também o princípio da anterioridade, que visa dar segurança jurídica às empresas, a todo mundo que fez planos, que contava com uma carga de impostos. Os impostos arrecadatórios não podem ser mudados do dia para a noite — afirmou.
Na mesma linha, o senador Jorge Seif (PL-SC) criticou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por insistir na elevação do tributo em meio a uma economia com juros altos, câmbio elevado e fuga de investidores.
— Precisamos defender o cidadão, o empreendedor, o trabalhador, e não o insaciável apetite deste desgoverno perdulário, irresponsável, que só sabe gastar, e gastar mal, o dinheiro público. O IOF é mais do que um imposto; é um impeditivo ao desenvolvimento econômico, é um impeditivo aos empregos, é encarecedor de oportunidades, é uma barreira contra a liberdade econômica. E, por fim, mas não menos importante, o IOF é uma barreira à justiça social para um povo já tão judiado por altas cargas de tributos — disse Seif.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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