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MME debate tendências globais e desafios regulatórios para o armazenamento de energia por baterias
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O Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu, nesta quinta-feira (29/05), a reunião técnica “Avanços Globais sobre Armazenamento de Energia”. O evento reuniu representantes do Governo Federal, especialistas nacionais e internacionais, além de agentes do setor elétrico para debater as principais tendências, desafios regulatórios e experiências de aplicação de sistemas de armazenamento de energia por bateria (BESS, na sigla em inglês) no Brasil e no mundo.
O secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral, destacou a relevância do tema para o fortalecimento da segurança energética do país. “É fundamental que o Brasil acompanhe os avanços globais e adapte sua regulação para criar um ambiente propício à expansão do armazenamento de energia. Estamos fazendo um grande trabalho coletivo de construção desse ambiente de mercado, regulação, operação e planejamento para garantir que a tecnologia seja implementada de forma eficaz e segura para atender às necessidades do país”, afirmou.
Durante o debate, os participantes destacaram a necessidade do alinhamento técnico entre os órgãos públicos e privados sobre o papel estratégico do armazenamento na transição energética brasileira. A programação incluiu intervenções de especialistas como Lina Ramirez, do Consórcio Global de Transformação dos Sistemas de Energia (GPST), que compartilhou experiências internacionais sobre sistemas de armazenamento em larga escala, Carlos Finat, do Coordenador Elétrico Nacional do Chile (CEN), que apresentou os avanços chilenos na integração de baterias em sistemas com alta participação de fontes renováveis, e Sarah Howarth, do Department for Energy Security & Net Zero (DESNZ – Reino Unido).
O presidente da Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE), Markus Vlasits, e representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) também participaram do encontro, ressaltando o potencial do armazenamento para a modernização do sistema elétrico e as perspectivas regulatórias para o setor, incluindo para o leilão de reserva de capacidade com sistemas de armazenamento.
O evento aconteceu em formato aberto e propiciou debate entre o público e os palestrantes, que destacaram os desafios para a inserção de novas tecnologias no modelo brasileiro, com destaque para as regras de licenciamento ambiental, requisitos técnicos para grid forming, contribuições para o desempenho dinâmico, entre outros potenciais serviços ancilares e os desafios regulatórios para viabilizá-los.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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BRASIL
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


