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Marido e mais dois réus são condenados por feminicídio de empresária 

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O júri durou 18 horas e 30 minutos. Todos os réus foram condenados por feminicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação, além do crime de fraude processual, conforme denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde.Cláudio Valadares dos Santos, que era marido da vítima, foi condenado a 24 anos de prisão; Jucilene Batista Rodrigues, a 21 anos; e Márcio Andrade dos Santos, a 18 anos e 8 meses.O promotor de Justiça Samuel Telles Costa explica que o caso exigiu grande empenho institucional. “Sobretudo diante da tentativa dos réus de fraudar a cena do crime e dificultar a apuração dos fatos, inclusive com alegações infundadas de intolerância religiosa. A condenação representa a prevalência de provas legítimas sobre as tentativas de manipulação, sendo uma resposta à altura da gravidade dos crimes e o desfecho justo que a família da vítima aguardava há quatro anos”.Conforme relatado na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Cláudio e Indiana mantinham união estável desde 2016 e eram sócios em uma empresa do ramo de manutenção de aeronaves. Ela era responsável pela parte financeira e gerencial, enquanto ele cuidava da parte operacional. Nos dias que antecederam o crime, o casal — que já vivia um relacionamento conturbado, marcado por traições — iniciou um processo de separação.Por se considerar o único proprietário da empresa e detentor exclusivo dos direitos sobre o negócio, Cláudio queria se livrar da companheira a qualquer custo e, consequentemente, evitar a divisão igualitária do patrimônio.Cláudio entrou em contato com Márcio Andrade dos Santos, sacerdote de candomblé conhecido como “Pai Baiano”, que já prestava auxílio espiritual ao casal. Ele confidenciou que o relacionamento estava insustentável e que não bastava apenas “desamarrar a relação”, mas sim “colocar Indiana no caldeirão do satanás”.Márcio, então, pediu ajuda a Jucilene, que também atuava com rituais de candomblé, para executar o crime. Eles foram até a casa da vítima entre os dias 30 e 31 de maio, sob o pretexto de ajudá-la a reatar o relacionamento.O Ministério Público relatou ainda que foi o sacerdote quem desferiu o primeiro golpe na cabeça da vítima com um facão artesanal de aproximadamente 1,1 kg, deixando-a desacordada. Em seguida, golpeou a lateral direita do pescoço e a região próxima ao punho direito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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