POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê divulgação das condições de segurança de imóvel tombado
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 450/25 determina que o proprietário ou responsável pela administração de imóvel tombado, com acesso à visitação pública, deverá afixar, em local visível, informações sobre a estabilidade, segurança e manutenção da obra.
De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os proprietários dos imóveis poderão solicitar essas informações ao órgão responsável pelo tombamento, que terá o dever de fornecê-las.
Autor do projeto, o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) lembrou que, recentemente, parte do teto da Igreja do Ouro, na Bahia, desabou e causou a morte de uma turista de São Paulo.
“Conforme reportagens, há mais de dez anos historiadores e defensores do patrimônio denunciavam as más condições do templo”, afirmou o parlamentar. Ele acrescentou que “oito meses antes do acidente, o Instituto do Patrimônio Histórico foi alertado sobre o risco do colapso da estrutura, o que infelizmente não evitou a tragédia”.
Reforma
Ainda segundo Murilo Galdino, existem cerca de 800 imóveis protegidos pelo patrimônio histórico que aguardam obras de restauração.
“É essencial para o direito à vida do consumidor que frequenta esses locais saber das condições estruturais e de manutenção dessas construções”, disse. “Informações disponibilizadas aos visitantes poderão tranquilizá-los ou alertá-los das condições do local que estão visitando”, completou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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