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Ministério de Minas e Energia divulga calendário de leilões de transmissão até 2027
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O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou o novo cronograma dos leilões de transmissão de energia elétrica até 2027. De acordo com a Portaria Normativa MME Nº 110, publicada nesta semana, são previstos cinco certames, programados para os meses de abril e outubro dos próximos anos. O primeiro deles será realizado em outubro deste ano.
A portaria também indica as datas-limite, em cada leilão, para a assinatura dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão (CUST) por parte das distribuidoras, com requisito para licitação de transformadores de potência de fronteira.
De acordo com o ministro Alexandre Silveira, a publicação do calendário demonstra o compromisso do MME com a transparência dos processos licitatórios: “Essa iniciativa é muito importante para a previsibilidade e o bom planejamento do setor elétrico. Com a divulgação das datas dos próximos leilões, garantimos mais segurança aos investidores e contribuímos diretamente para o fortalecimento da infraestrutura energética do país”, afirmou.
Próximo leilão
O Leilão nº 04/2025, agendado para o dia 31 de outubro de 2025, prevê investimentos de R$7,67 bilhões, abrangendo 13 estados: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Serão construídos 1.178 quilômetros (km) de novas linhas de transmissão e ampliada a capacidade de transformação em 4.400 MVA. Também são previstas instalações de equipamentos essenciais como um Controle Automático Rápido de Reativos e 7 Compensações Síncronas. Essas obras devem gerar aproximadamente 19,1 mil empregos diretos e indiretos, demonstrando o poder do setor elétrico como vetor de desenvolvimento socioeconômico.
Um destaque neste leilão são as obras que compõem o Lote 4, como a LT 500 kV Jauru – Vilhena 2 de 344 km, que representam um avanço significativo para a resiliência do sistema de transmissão nas regiões Norte e Centro-Oeste. Essa infraestrutura aumentará a capacidade de transmissão do subsistema Acre-Rondônia, tornando-o mais resistente frente às mudanças climáticas.
Esse é um exemplo de como o MME, com o apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), está incorporando a adaptação climática no planejamento da expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Além disso, o Lote 3, que atenderá Rio Grande do Sul e Paraná, passou por reavaliação das características devido às enchentes que ocorreram no estado gaúcho em maio de 2024. Essas obras, retiradas do Leilão nº 02/2024, foram incluídas no atual certame com ajustes significativos para fortalecer a resiliência da infraestrutura da região.
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
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