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Corrente de comércio chega a US$ 337,26 bi neste ano
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Na 3ª semana de julho, a Balança Comercial registrou superávit de US$ 1,53 bilhão e corrente de comércio somou US$ 13,43 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,48 bilhões e importações de US$ 5,95 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (21/7) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).
No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 185,48 bilhões e as importações US$ 151,78 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,7 bilhões e corrente de comércio de US$ 337,26 bilhões.
Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 3ª Semana de julho/2025
Comparativo Mensal
Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de julho/2025 (US$1,4 bi) com a de julho/2024 (US$ 1,34 bi), houve crescimento de 4,5%. Em relação às importações, o crescimento foi de 12,9% na mesma comparação – saindo de US$ 1,01 bi para US$ 1,14 bi).
Assim, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,54 bilhões e a do saldo foi de US$ 257,71 milhões. Comparando-se este período com a média de julho/2024, houve crescimento de 8,1% na corrente de comércio.
Exportações e importações por setores
No acumulado das exportações, até a 3ª semana do mês de julho/2025, o desempenho dos setores pela média diária mostrou crescimento de US$ 51,39 milhões (7,2%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 15,43 milhões (5%) em Indústria Extrativa; com queda de US$ 5,79 milhões (-1,9%) em Agropecuária.
No acumulado das importações, também na média diária do período, houve crescimento de US$ 137,49 milhões (14,9%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 1 milhão (4,8%) em Agropecuária; com queda de US$ 7,44 milhões (-11,9%) em Indústria Extrativa.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.
Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.
Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.
A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.
A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.
Cultura de gestão do consumo
A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.
Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.
Outros avanços regulatórios
A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:
- Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
- Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
- Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
- Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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