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Corrente de comércio chega a US$ 337,26 bi neste ano

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Na 3ª semana de julho, a Balança Comercial registrou superávit de US$ 1,53 bilhão e corrente de comércio somou US$ 13,43 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,48 bilhões e importações de US$ 5,95 bilhões, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (21/7) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

No acumulado do ano, as exportações totalizam US$ 185,48 bilhões e as importações US$ 151,78 bilhões, com saldo positivo de US$ 33,7 bilhões e corrente de comércio de US$ 337,26 bilhões.

Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês | 3ª Semana de julho/2025

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 3ª semana de julho/2025 (US$1,4 bi) com a de julho/2024 (US$ 1,34 bi), houve crescimento de 4,5%. Em relação às importações, o crescimento foi de 12,9% na mesma comparação – saindo de US$ 1,01 bi para US$ 1,14 bi).

Assim, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2,54 bilhões e a do saldo foi de US$ 257,71 milhões. Comparando-se este período com a média de julho/2024, houve crescimento de 8,1% na corrente de comércio.

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Exportações e importações por setores

No acumulado das exportações, até a 3ª semana do mês de julho/2025, o desempenho dos setores pela média diária mostrou crescimento de US$ 51,39 milhões (7,2%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 15,43 milhões (5%) em Indústria Extrativa; com queda de US$ 5,79 milhões (-1,9%) em Agropecuária.

No acumulado das importações, também na média diária do período, houve crescimento de US$ 137,49 milhões (14,9%) em produtos da Indústria de Transformação; e de US$ 1 milhão (4,8%) em Agropecuária; com queda de US$ 7,44 milhões (-11,9%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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