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MPA entrega ração e equipamentos para pequenos produtores do Ceará em parceria com a Codevasf
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O Ministério da Pesca e Aquicultura participou das solenidades de entrega de ração e equipamentos, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que vão beneficiar pequenos aquicultores do interior do Ceará. Também foram assinadas ordens de serviço para o atendimento dos produtores, uma forma de interiorizar a aquicultura no estado. As solenidades ocorreram nesta quinta-feira (05/06), PECNORDESTE, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
A parceria com a Codevasf valerá até dezembro de 2025, beneficiando mais de 44 mil pessoas. Estão previstos mais de R$ 4 milhões em investimentos, incluindo o fornecimento de materiais para a criação de peixes e camarões, como veículos, tanques-rede, caiaques e balanças de precisão.
Além disso, também vão ser entregues aos aquicultores de região 488 toneladas de ração. A iniciativa faz parte do Projeto de Interiorização da Produção de Camarões e Fortalecimento da Piscicultura no Estado do Ceará, que busca promover a produção e fortalecer a piscicultura na região, com a geração de renda e a inclusão produtiva sustentável.
A aquicultura na região está enquadrada nos usos múltiplos estabelecidos pela Agência Nacional das Águas (ANA) para águas da União. A diretora do Departamento de Aquicultura em Águas da União, Juliana Lopes, reforçou esse ponto na apresentação do painel “Desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas da União”.
“A aquicultura é a única atividade que já conta com uma capacidade estabelecida para cada corpo hídrico. E nós precisamos estudar e entender o potencial aqui na região, para avaliar e desenvolver todos os projetos, reforçou a diretora.
A secretária Nacional de Aquicultura, Fernanda Gomes, destacou o papel do MPA no desenvolvimento do setor aquícola na região. “A infraestrutura do Ministério vai apoiar essas ações que são tão benéficas para a comunidade como um todo”.
O secretário de Pesca e Aquicultura do Ceará, Oriel Nunes Filho, também esteve no evento e destacou a importante parceria com o MPA. “Nós temos duas parcerias importantes com o Ministério da Pesca e Aquicultura: a primeira é a cessão de servidores do estado para a superintendência, para que o trabalho seja realizado cada vez melhor; e outra é a vistoria nas embarcações pesqueiras realizadas pelos nossos técnicos, para que o Ministério possa, mais rapidamente, poder entregar as licenças aos produtores”, explicou.
Durante a assinatura das ordens de serviço e da entrega dos materiais, André de Paula falou sobre a relevância dessa parceria com a Codevasf para a região. “Eu fico muito feliz em voltar ao Ceará, que tem um peso muito grande para a pesca e a aquicultura no país. É de longe o maior produtor de camarões do Nordeste, a região que mais produz camarão. Hoje estamos celebrando algumas parcerias importantes com a Codevasf. Vamos distribuir alguns implementos que apoiam os pequenos produtores e para a produção de quase 500 toneladas de ração. A gente sabe que a ração chega ser responsável por quase 70% do valor da produção. Um programa que ajuda o produtor assegurando essa ração é algo muito importante e que deve ser celebrado”, destacou o ministro.
Abertura Oficial da PECNORDESTE
À noite, aconteceu a cerimônia de abertura do Seminário Nordestino do Agro e da Feira do Agro Norte e Nordeste – PECNORDESTE 2025. O evento promove a capacitação de produtores rurais, estudantes, profissionais e micro e pequenas rurais, debatendo temas de impacto na produção da região.
Já no estande do MPA, a superintendente da Federação de Pesca e Aquicultura do Ceará, Keivilanny Dias, destacou a entrega de 300 licenças de aquicultores do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc) e reforçou que a equipe da Superintendência ficará durante os três dias de evento disponível para atender demandas de novos pedidos de licença. “Nesta gestão o pescador e aquicultor tem voz”, destacou.
O ministro André de Paula se disse impressionado com a grandiosidade do evento e ver o destaque dado à carcinicultura. “Muito bom ver que no agro cearense a carcinicultura têm um peso tão relevante. Porque isso é muito importante para a economia, na geração de renda, na geração de emprego e, sobretudo, na interiorização do desenvolvimento. A carcinicultura do Ceará é um case de sucesso na interiorização”, completou.
O encerramento da cerimônia foi marcado pela entrega oficial da ração destinada a pequenos produtores do Ceará, que será realizada por meio de termo de execução descentralizada com a Codevasf, assinado no evento.
“Os senhores que trabalham nessa área sabem… Que a ração representa algo em torno de 65% a 70% do custo da produção. Então um programa como esse, que agora vai liberar 500 toneladas de ração para pequenos aquicultores aqui do Ceará, é sem dúvida nenhuma uma intervenção importante que vem em socorro dos nossos aquicultores”, finalizou o ministro.
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro




