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TSV Sementes e Superseed apresentam lançamentos de alta performance na Hortitec 2025

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Presença confirmada na maior feira de horticultura da América Latina

As marcas profissionais TSV Sementes e Superseed participam da 30ª edição da Hortitec – principal evento da horticultura, cultivo protegido e culturas intensivas na América Latina –, que acontece de 25 a 27 de junho de 2025, em Holambra (SP). O objetivo é apresentar lançamentos e reforçar o portfólio de cultivares já consagradas no mercado.

Lançamentos em destaque na feira

Entre os principais lançamentos que ganharão destaque estão:

  • Pimentão Celeste F1 — conhecido pelo excelente desempenho em campo aberto;
  • Abobrinha italiana Genova F1 — que oferece maior produtividade e segurança;
  • Abobrinha libanesa Revera — reconhecida pela alta produção e ótimo desempenho pós-colheita.

Além disso, a feira exibirá produtos já estabelecidos como o tomate salada Malibu, a cenoura Solar e a couve-flor Nevasca.

Compromisso com inovação e desenvolvimento do setor

Douglas Machado, gerente comercial da TSV/Superseed, destaca a importância da participação no evento:

“Estar presente na Hortitec reforça nosso compromisso com a inovação no setor de hortaliças. A feira é uma plataforma estratégica para fortalecer parcerias, identificar tendências e ampliar negócios em todo o Brasil.”

Estrutura e atendimento no estande

O estande da TSV/Superseed está localizado no 23 B, Setor Azul. Uma equipe técnica e comercial especializada estará disponível para orientar visitantes, esclarecer dúvidas e oferecer recomendações de manejo específicas para cada cultura.

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A Hortitec como vitrine de tecnologias para horticultura intensiva

Consolidada como referência em inovações para o setor, a Hortitec 2025 deve receber mais de 30 mil visitantes, incluindo profissionais da área e imprensa local e nacional, reforçando seu papel como espaço de networking e atualização técnica.

Open Field Day da Agristar do Brasil ocorre simultaneamente

Paralelamente à Hortitec, acontece a 19ª edição do Open Field Day da Agristar do Brasil, no Estação Experimental da empresa, em Santo Antônio de Posse (SP), a apenas 8 km do evento principal. Para facilitar o acesso, a Agristar oferece vans com traslado gratuito entre a feira e a estação experimental, com saídas a cada 30 minutos, garantindo conforto e comodidade ao público presente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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