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Sine Estadual disponibiliza mais de 2,5 mil vagas de trabalho nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.575 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.

Em Cuiabá e Várzea Grande, são 505 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (105), balanceiro (80), cortador de carne em matadouro (20), desossador (20), magarefe (20), retalhador de carne (20), representante comercial autônomo (12), alimentador de linha de produção (10), operador de caixa (10), servente de pedreiro (10), servente de obras (9), auxiliar de limpeza (8), motorista carreteiro (8), motorista de caminhão (8), pedreiro (8), entre outras.

Há também a disponibilidade de 23 oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são servente de limpeza (8), auxiliar de linha de produção (4), frentista (3), lubrificador de automóveis (3), operador de caixa (3) e auxiliar de limpeza (2).

No município de Sapezal, estão disponíveis 226 vagas de trabalho, nas funções de operador de processo de produção (60), ajudante de carga e descarga de mercadoria (20), auxiliar de linha de produção (20), operador de máquinas agrícolas (20), operador de máquinas fixas em geral (20), operador de empilhadeira (19), carregador de armazém (15), operador de máquina agrícola (10), vigia (7), operador de caldeira (6), auxiliar administrativo (5), auxiliar de agricultura (5), classificador de algodão em pluma (5), conferente de controle de produção (3), marcador de fardos (3), operador de equipamento de destilação de álcool (3), auxiliar nos serviços de alimentação (2), eletricista de instalações de veículos automotores (1), operador de usina hidrelétrica (1) e supervisor de exploração agropecuária (1).

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Em Primavera do Leste, são 103 vagas disponíveis, nas ocupações de auxiliar de linha de produção (32), operador de processo de produção (17), coletor de lixo (15), corretor de imóveis (10), ajudante de obras (7), operador de empilhadeira (5), recepcionista caixa (4), soldador (2), assistente de serviço de contabilidade (1), atendente balconista (1), auxiliar de cozinha (1), bombista (1), caseiro (1), consultor de vendas (1), motorista carreteiro (1), motorista de caminhão-tanque (1), torneiro mecânico (1), trabalhador agrícola polivalente (1), trabalhador da avicultura de postura (1).

A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

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Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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