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CSP restringe análise de habeas corpus em plantão judiciário criminal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê restrições na análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal. O objetivo da proposta é impedir que criminosos “escolham” o juiz que preferem para o julgamento do pedido, de acordo com o magistrado que está de plantão.

O PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável sob a forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Efraim Filho (União-PB). O relator alterou o conteúdo para que o projeto valha não apenas para a Lei das Organizações Criminosas, mas para todo o Código de Processo Penal (CPP). O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao presidir a CSP, Moro disse que não existe nenhuma contrariedade em relação ao instituto do habeas corpus, “importante para a garantia da liberdade”.

— Entretanto, nós temos visto que o plantão judiciário, que também é um mecanismo importante para que questões de urgência para apreciar demandas relacionadas à colocação em liberdade, tem sido muitas vezes utilizado por pessoas sem escrúpulos numa espécie de busca de uma jurisdição mais favorável em detrimento do juiz natural, que conhece o processo — explicou.

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Alterações

O projeto original altera a Lei das Organizações Criminosas para prever restrições quanto à análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. Pelo projeto, durante o plantão, o juiz não precisará analisar pedido de habeas corpus ou de revogação de prisão cautelar que:

  • poderia ter sido apresentado durante o expediente normal;
  • não tenha por base fundamento decorrente de fato novo;
  • for reexame de pedido, exceto se houver fato novo.

Ainda durante o plantão, não serão analisados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

Na justificativa do projeto, o autor citou exemplo de reclamação disciplinar instaurada contra magistrado, pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituíra medida cautelar anteriormente imposta. Essa substituição foi decidida durante plantão judiciário, concedendo prisão domiciliar a um indivíduo perigoso, chefe de facção criminosa na Bahia, relatou.

Moro argumentou ainda que situações como essa são corriqueiras e que o objetivo do projeto é regulamentar legalmente o funcionamento do plantão judiciário em pontos específicos.

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O relator foi favorável à proposta:

— Aproveitando-se do plantão judiciário criminal, muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião, que muitas vezes não é o natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria — destacou Efraim.

Esse tipo de expediente reprovável é chamado pela doutrina de “forum shopping”, segundo o relator, e se trata de escolha deliberada pelo juízo que mais aprouver ao autor de uma ação, aumentando a chance de êxito processual.

— No âmbito do Poder Judiciário, esse fenômeno já foi reconhecido, e repelido, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por exemplo — acrescentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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