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Câmara aprova regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que facilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta será enviada ao Senado.

O texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.

O Plenário rejeitou dois destaques apresentados pela Federação Psol-Rede e pela Federação PT-PCdoB-PV que pretendiam excluir trechos do texto.

Um deles pretendia retirar dispositivo que permite a regularização fundiária de imóveis em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.

Outro destaque semelhante pretendia evitar a proibição de recusa de regularização de terras se estiverem pendentes processos administrativos de demarcação de terras indígenas ou de criação de unidades de conservação.

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Decisão judicial
Além disso, se uma decisão judicial (uma liminar de juiz, por exemplo) suspender total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.

A prevalência de decisão judicial suspensiva sobre a controvérsia de domínio também se aplica a imóveis com área de até 15 módulos fiscais (pequenas e médias propriedades).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso

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Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.

TEV

O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.

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Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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