POLITÍCA NACIONAL
Aprovado acordo do Mercosul para dividir bens do crime organizado transnacional
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O Plenário aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.
Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.
O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado.
A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça.
Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva.
Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.
O projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Um dos maiores nomes do esporte brasileiro, Ayrton Senna passa a ser reconhecido oficialmente como Herói da Pátria. É o que diz a Lei 15.447, de 2026, que inscreve o nome do ex-piloto de Fórmula 1 no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A homenagem foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/2024. A matéria teve relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, em maio, sem necessidade de votação no Plenário.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do país. Criado em 1992, o Livro de Heróis e Heroínas da Pátria é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Kajuru destacou o talento e as conquistas de Ayrton Senna no automobilismo, além de sua capacidade de unir os brasileiros. Além disso, ressaltou o legado de Senna na área social. Segundo ele, após a morte do atleta, o Instituto Ayrton Senna passou a desempenhar um papel cada vez mais importante na promoção da educação e no combate à desigualdade social, contribuindo para transformar a vida de milhões de crianças e jovens.
— Uma homenagem justa e apropriada, que reconhece suas conquistas excepcionais como atleta, com o compromisso com valores altruístas e seu papel como fonte de inspiração contínua para o Brasil — afirmou Kajuru ao declarar voto favorável ao projeto na CEsp.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 Grandes Prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559. O piloto morreu em um acidente no 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


