POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de concessionária do metrô observar normas federais de segurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias responsáveis pelo transporte metroviário a observar regulamento federal sobre a segurança dessa modalidade.
Atualmente, essas empresas são responsáveis pela segurança e devem observar o “regulamento do serviço e as instruções de operações de tráfego”, conforme a Lei 6.149/74, que trata da segurança no transporte metroviário.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao PL 2794/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O autor justificou a iniciativa com relatos de falhas humanas e de infraestrutura no metrô de São Paulo, que, segundo ele, ocorrem desde o início de 2022.
Ganem enfatizou a importância de estabelecer “normas homogêneas que tragam segurança no deslocamento de pessoas” para corrigir essas falhas, mas retirou a obrigação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de editar essas regras, o que era previsto no texto original.
Pelo texto aprovado, caberá ao Executivo definir qual órgão será responsável pela edição do regulamento de segurança nacional do transporte metroviário.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo
A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.
Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.
Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.
O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados


