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Avança incentivo à inclusão de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que estimula a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso ao Plenário do Senado.

O PL 375/2023 acrescenta no Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022) o incentivo a projetos, cursos e iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.

O Emprega + Mulheres, em vigor desde 2022, atualmente tem como foco a empregabilidade de mulheres com deficiência, mães de pessoas com deficiência ou chefes de famílias monoparentais. O PL 375/2023 inclui nessa lista as trabalhadoras com mais de 50 anos, por meio da atuação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

A lei em vigor já prevê o estímulo à matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento. A prioridade é para trabalhadoras hipossuficientes e vítimas de violência doméstica.

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Uma emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e acolhida nesta quarta-feira pela CAS inclui as mulheres com mais de 50 anos entre aquelas com prioridade nas matrículas. Para o relator, a mudança pretende assegurar boas oportunidades profissionais às mulheres daquela faixa etária.

— Caso não se reduzam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres acima de 50 anos para acessar o mercado de trabalho, não somente os direitos humanos desse segmento da população serão violados, mas também haverá consequências prejudiciais graves em outros setores, como previdência social e economia — disse Dr. Hiran.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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